Cadastro Ambiental Rural terá inscrições no segundo semestre, diz ministra

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A Comissão de Agricultura da Câmara debateu nesta quarta-feira (3), a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), um dos principais pontos do novo Código Florestal (Lei 12.651/12) aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado.  Durante audiência pública, a ministra do Meio Ambiente, Isabella Teixeira informou que o prazo para a inscrição no  Cadastro deve começar a contar  no segundo semestre de 2013, em todo o País.

A contagem do prazo do cadastro será iniciada por meio de decreto editado pelo governo federal. “A implantação do cadastro está dentro do cronograma”, disse a ministra.  Ela destacou, contudo, que caberá aos gestores estaduais a implantação do cadastro em cada unidade federativa e, ao governo federal, auxiliar os estados com imagens de satélites, financiamento e capacitação de técnicos.

Pela norma, todas as propriedades rurais brasileiras terão um ano, prorrogável por mais um ano, para se cadastrar eletronicamente no sistema. Segundo a ministra, “não há intenção do governo de onerar o produtor, mas buscar alternativas para a implementação do Cadastro Ambiental Rural em todo o País.”

Com o cruzamento das informações contidas  no cadastro, como localização do imóvel, presença de vegetação nativa, produção consolidada, reserva legal e Áreas de Preservação Permanente e as imagens via satélite, será possível identificar, por exemplo, as áreas desmatadas ou preservadas, as que  se regeneraram naturalmente  ou foram recuperadas.

Izabella Teixeira informou ainda, que tem visitado as propriedades rurais para saber como funciona a agricultura familiar em cada Estado e que as atividades desenvolvidas pelos produtores devem ser informadas no cadastro ambiental.

A partir da inscrição no CAR, os proprietários vão poder aderir a programas de regularização ambiental nos estados e ter suspensas infrações por eventuais passivos ambientais. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, 5,2 milhões de imóveis rurais no País devem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural.  A ministra destacou ainda, que com a nova lei, os cartórios não podem mais cobrar pela averbação de reserva legal.

Ivana Figueiredo com agências

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