O deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) usou a tribuna da Câmara nesta semana para alertar sobre as correções que precisam ser aplicadas ao projeto de lei (PL 4330/04) que trata da regulamentação do contrato de prestação de serviço (terceirizações) que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
“Quero alertar esta Casa que esse é um projeto que precisa de ajustes sob pena de nós aprovarmos um processo de desregulamentação do trabalho no Brasil. O projeto, da maneira como está, permite a terceirização de qualquer tipo de atividade, inclusive aquelas preponderantes no processo produtivo”, alertou Berzoini.
O deputado acredita no entendimento entre as centrais sindicais, os partidos políticos e o relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA). “Tenho esperança de que desse diálogo possamos preservar a questão fundamental, que é da representação, da negociação e da contratação coletiva, para garantir o direito do trabalhador e se proteger do desequilíbrio da relação capital e trabalho”, enfatizou.
Organização Sindical – O parlamentar petista lembrou que, mundialmente, a relação de trabalho é protegida pelas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, segundo ele, no Brasil, essa proteção é feita a partir da Constituição, no entanto, o petista defende a organização sindical como forma de equilibrar a relação capital e trabalho. “O trabalhador é hipossuficiente diante do capital. Ele é a parte fraca do processo. A única forma de equilibrar, ainda que parcialmente essa relação, é a livre organização sindical”.
Nesse sentido, Berzoini defendeu a necessidade de ajustamento da proposta, que além de proteger a organização sindical, deve estabelecer o direito do trabalhador à convenção coletiva da atividade preponderante em cada empresa.
Isso significa, segundo Berzoini que, se uma empresa contrata outra para prestar serviço no seu processo produtivo, há a necessidade de se preservar na relação de trabalho estabelecida, a representação e a contratação coletiva. Do contrário, explicou o parlamentar, a fragmentação do processo produtivo pode levar a desregulamentação e a precarização das relações trabalhistas.
Benildes Rodrigues