A deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) elogiou hoje (10) a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar que já nas eleições municipais deste ano os partidos políticos deverão dividir os recursos do Fundo Eleitoral e do horário de propaganda no rádio e na TV segundo a quantidade de candidatos brancos e negros de cada sigla.
“A população negra se sente respeitada em sua cidadania e sobretudo em sua luta pela igualdade racial com a decisão do ministro Lewandowski”, disse a deputada.
Ela lembrou que Lewandowski justificou a decisão “em função dos valores da dignidade humana de uma sociedade sem preconceitos” contidos em determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a nova regra valesse a partir de 2022. “Sem dúvida, é uma decisão que prenuncia novos tempos de luta e de conquistas”, afirmou Benedita da Silva.
Em entrevista ao portal UOL, ao responder sobre se a decisão já faria efeito nas eleições deste ano, diante do fato de várias candidaturas já terem sido definidas, ela disse que “sempre tem efeito, sempre um minutinho a mais para as pessoas conheceram as propostas [das candidatas e candidatos negros]”.
Igualdade entre os candidatos
No mês passado, o TSE decidiu que o dinheiro do fundo eleitoral e o tempo de propaganda no rádio e TV sejam divididos na mesma proporção de candidatos negros e brancos de cada partido. A decisão foi com base em consulta apresentada ao TSE por Benedita da Silva. Ela pediu ao tribunal para estabelecer uma cota de 30% de candidaturas negras em cada partido – numa analogia ao mesmo porcentual reservado às candidaturas femininas. Atualmente, os partidos não são obrigados a lançar um número mínimo de candidatos negros e negras.
Porém, os ministros do TSE acolheram outro pedido da parlamentar, de que o dinheiro do fundo eleitoral e o tempo de rádio e TV sejam divididos na mesma proporção de candidatos negros e brancos em cada sigla. O entendimento da Corte Eleitoral, no entanto, foi o de que as novas regras somente seriam aplicadas nas eleições de 2022. Mas esse entendimento foi alterado hoje por Lewandowski. A decisão do ministro do STF, no entanto, precisa ser referendada pelo plenário da Corte.
Desigualdade
De acordo com a decisão da maioria dos ministros do TSE, se um partido político tiver 30% de candidatos ou candidatas negras, os recursos e o tempo de TV devem corresponder também a 30% desse total. Votaram a favor da proposta os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Sérgio Banhos. Apenas o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto votou contra.
Durante a justificativa de seu voto, o ministro Barroso revelou dados da eleição de 2018 que apontam para a grande desvantagem de candidatos negros na disputa. Segundo ele, embora fossem 47,6% dos candidatos no pleito, apenas 27,9% dos eleitos foram negros.
Discrepância na distribuição de recursos
Ele citou ainda estudo da FGV Direito que comprova a discrepância na divisão de recursos destinados pelos partidos políticos a candidatos negros e brancos. Entre as mulheres negras, apesar de serem 12,9% entre as candidatas receberam apenas 6,7% dos recursos. No caso das mulheres brancas, foram 18,1% das candidaturas e receberam o financiamento proporcional de 18,1%.
Entre os homens negros, mesmo representando 26% das candidaturas eles ficaram com 16,6% dos recursos distribuídos pelos partidos. Já as candidaturas de homens brancos receberam mais dinheiro. Eles representaram 43,1% dos candidatos, mas ficaram com 58,5% do total do dinheiro destinado para as campanhas.
A decisão de Lewandowiski tomada nesta quinta-feira foi a partir de ação movida pelo PSOL e pela ONG Educafro, que requeriam a aplicação da regra aprovada pelo TSE já neste ano.
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Petistas comemoram decisão do TSE sobre divisão proporcional de recursos e tempo de propaganda para candidaturas negras
https://ptnacamara.org.br//2020/08/26/petistas-comemoram-decisao-do-tse-sobre-divisao-proporcional-de-recursos-e-tempo-de-propaganda-para-candidaturas-negras/
Redação PT na Câmara