O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, acatou nesta sexta-feira (12) parte da ação do PT, e de outros partidos da Oposição, que questionava a portaria do governo Bolsonaro que impedia empresas de demitirem funcionários que não quisessem se vacinar. A decisão de Barroso garante aos empregadores o direito de exigir a apresentação do comprovante de vacinação dos empregados, bem como demitir aqueles que se recusarem a apresentar o documento. Segundo o ministro, apenas pessoas que tenham contraindicação médica ou quando há consenso científico indicando a não vacinação no caso específico.
O líder da Bancada do PT, deputado Elvino Bohn Gass (PT-RS), comemorou pelo Twitter a decisão tomada pelo ministro Barroso. “Em mais um ato antivacina, Bolsonaro fez portaria impedindo que empregadores exigissem passaporte de vacina de seus empregados. PT foi ao STF e, hoje, saiu a decisão: passaporte pode ser exigido, sim. Não há liberdade individual que se sobreponha ao interesse coletivo”, ressaltou.
Em mais um ato antivacina, Bolsonaro fez portaria impedindo que empregadores exigissem passaporte de vacina de seus empregados. PT foi ao @STF_oficial e, hoje, saiu a decisão: passaporte PODE ser exigido, sim. Não há liberdade individual que se sobreponha ao interesse coletivo.
— Bohn Gass (@BohnGass) November 12, 2021
A Portaria do governo Bolsonaro assinada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, e publicada no último dia 1º de novembro, considerava “prática discriminatória” a obrigatoriedade da apresentação do certificado de vacinação em caso de admissão e a demissão por justa causa para empregados que não apresentassem o comprovante. Ao tentar justificar a medida, Lorenzoni chegou a evocar o “livre arbítrio” ao dizer que a vacinação “é de foro íntimo de cada pessoa”.
Vitória importante
O deputado Rogério Correia (PT-MG), coordenador da Bancada do PT na Comissão do Trabalho, também comemorou a decisão do ministro Barroso. “Foi uma vitória importante, a portaria negacionista de Bolsonaro fere o direito coletivo”, afirmou. O deputado destacou que no Supremo Tribunal Federal já tinha uma decisão majoritária de que a vacina é algo obrigatório. “Então, com essa derrota, o governo Bolsonaro vem fazendo portaria em vários ministérios. Essa do Ministério do Trabalho caiu agora, mas tem portarias semelhantes no Ministério da Cultura, proibindo, inclusive, que shows artísticos solicitem a comprovação da vacina e até mesmo o uso de máscaras”, alertou, acrescentando que continuam em tramitação projetos de decretos legislativos da bancada para anular essas portarias.
Ataque ao direito coletivo
Na ação do PT, representado por sua presidenta nacional, deputada Gleisi Hoffmann (PR), o partido disse que a medida do governo Bolsonaro “usurpa a competência da União para legislar a respeito de direito do trabalho e saúde e viola o direito coletivo à saúde e o direito ao ambiente de trabalho seguro e saudável”.
De acordo com o PT, a portaria configurava como mais um ataque ao direito coletivo a saúde dos brasileiros. “A portaria contraria o art.196 que afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, afirmava a ação.
Segundo o partido, a portaria é mais uma atitude do governo Bolsonaro voltada a sabotagem da imunização dos brasileiros. “Como é sabido, o governo federal vem em uma série de medidas e declarações que visam a desencorajar a vacinação da população brasileira contra o coronavírus, insistindo em sua desobrigatoriedade, mesmo sendo recorrentemente refutado por especialistas e órgãos oficiais do próprio governo federal. Portanto, a portaria questionada não passa de mais uma medida neste sentido, devendo ser suspensa por este egrégio STF”, disse o partido na ação.
Decisão de Barroso
Ao justificar a sua decisão, o ministro Barroso observou que as pesquisas indicam que a vacinação é “essencial” para reduzir os casos de transmissão da Covid. Ele ponderou ainda que o funcionário não imunizado representa “ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, riscos de danos à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.
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Héber Carvalho