Foto: Gustavo Bezerra
O Banco do Brasil decidiu ampliar a medida contida em duas resoluções do Banco Central baixadas no final do ano que liquida em até R$ 10 mil dívidas contraídas por agricultores familiares e assentados da reforma agrária junto ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf) e ao Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar).
O anúncio da extensão da medida foi feito no último dia 27 pelo vice-presidente de Agronegócio e Micro Empresas do Banco do Brasil, Osmar Dias durante encontro com representantes de entidades representativas da agricultura familiar no gabinete do ministro do Desenvolvimento Agrário – MDA.
Agora, mais 300 mil famílias com dívidas em linhas de crédito do Pronaf não contempladas na Resolução 4299, de 30 de dezembro de 2013, terão dívidas liquidadas em até R$ 10 mil.
Para o deputado Padre Ton (PT-RO), integrante do Núcleo Agrário do PT, o anúncio é importante “não apenas porque contempla diferentes linhas de crédito mas porque amplia a oportunidade para milhares de produtores familiares resolverem problemas causados por endividamento e permite a essas famílias retornarem ao sistema de crédito e aumentar a produção de alimentos”.
Com a decisão do Banco do Brasil, o deputado irá encaminhar ao Núcleo Agrário e movimentos sociais a proposta de levar ao governo federal o pedido para que contratos feitos com outras instituições financeiras federais tenham o mesmo benefício. “Penso que esta mesma oportunidade possa ser oferecida para aqueles que contrataram com o Banco da Amazônia, que é o operador oficial do Fundo constitucional do Norte (FNO)”, disse Padre Ton.
A discussão sobre o abatimento para a liquidação e renegociação das operações contratadas mediante linhas de crédito firmadas por clientes da reforma agrária e agricultura familiar via Pronaf transcorreu durante o ano passado, envolvendo o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), movimentos sociais e parlamentares ligados ao setor.
A solução definitiva para o endividamento de assentados e agricultores familiares veio com a edição da Medida Provisória 636, no final do ano, com definição posterior de duas resoluções do Banco Central para autorização do rebate e renegociação de dívidas, com prazo de liquidação até 31 de dezembro de 2014.
As condições firmadas na Resolução 4299 para solucionar a inadimplência de produtores com saldo devedor de até R$ 10 mil são as de que estejam enquadrados em créditos do Pronaf e Proger Rural; sejam operações contratadas até 30 de junho de 2008; operações de custeio e investimento com risco parcial ou integral das instituições financeiras e que estejam sob amparo de linhas de investimento para Sistemas Agroflorestais, Pronaf Mulher e do FNO, FNE e FCO.
Segundo o deputado Padre Ton, agricultores e assentados da reforma agrária com dívidas acima de R$ 10 mil poderão renegociar suas dívidas até o final do ano. “Os assentados poderão receber informações nas salas de Cidadania instaladas no Incra e os agricultores familiares nas agências do Banco do Brasil”.
Assessoria Parlamentar