Bancada do PT reafirma compromisso com categoria de agentes penitenciários  

Em nota divulgada nesta sexta-feira (7), a Bancada do PT na Câmara reafirma seu compromisso com categoria de agentes penitenciários no que se refere ao reconhecimento de que suas atividades e atribuições relacionadas ao poder de fiscalização – portanto, atividades de poder de polícia –  no âmbito do sistema penitenciário.

Leia a íntegra da nota:

 

BANCADA DO PT NA CÂMARA

 

Nota de esclarecimentos sobre o SUSP

 

A Bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados reafirma seu compromisso com as trabalhadoras e os trabalhadores que integram a categoria de agentes penitenciários no que se refere ao reconhecimento de que suas atividades e atribuições relacionadas ao poder de fiscalização – portanto, atividades de poder de polícia –  no âmbito do sistema penitenciário.

Desse modo, para que lei do SUSP, cujo conteúdo era tão esperado, não fosse considerada inconstitucional, votou-se pela manutenção do veto, com a intenção de se trabalhar pela aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC 372/2017), que altera a Constituição Federal para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.

Tal PEC, que foi apensada à PEC nº 308/2004, foi aprovada no Senado Federal e atualmente está pronta para deliberação em plenário na Câmara dos Deputados.

O substitutivo aprovado pela comissão especial prevê as seguintes alterações: Cria as polícias penitenciárias federal, estaduais e distrital, acrescentando-as ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública disposto no art. 144 da Constituição Federal (CF).

 

Outros dispositivos constitucionais são também alterados pela PEC, para estabelecer:

  1. a) que a duração do trabalho para o serviço prestado a estabelecimentos prisionais será de 6 horas diárias e 36 horas semanais. (art. 7º, XIV-A e art. 39, § 4º)

 

  1. b) que a polícia penitenciária do Distrito Federal (DF) será organizada e mantida pela União (art. 21, XIV);

 

  1. c) que lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do DF, da polícia penitenciária distrital (art. 32, § 4º);

 

  1. d) que lei federal disporá sobre a utilização pelo Distrito Federal da polícia penal (art. 32, § 4º);

 

  1. e) que inclui a polícia penal federal e as polícias penais estaduais no rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública (art. 144, VI e VII);

 

  1. f) as competências e atribuições das polícias (art. 144, §10, I a VI);

 

  1. g) por fim, o § 6º do PL estabelece que o quadro de servidores das polícias penais será oriundo, mediante lei específica, de iniciativa do Poder Executivo, de transformação dos cargos, com atribuições de segurança a que se refere o art. 77 da lei nº 7.210, de 1984.

Ressalte-se, por fim, que as deputadas e deputados do PT apoiam e defendem o pleito pela valorização profissional de agentes penitenciários de todo o País, e estão dispostos a construir caminhos legislativos para reconhecer a importância de suas atribuições para a adequada atuação estatal em prol de um modelo justo e democrático de execução penal.

 

Brasília, 7 de junho de 2019

 

Paulo Pimenta (PT-RS), Líder do PT na Câmara dos Deputados

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