A Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 74/15) que altera o regime de pagamentos de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais, os chamados precatórios, e que institui o regime especial de pagamento para os casos em atraso, aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (11), o parecer do deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
Entre as principais mudanças, o substitutivo do deputado estabelece novo prazo para o pagamento das dívidas, aponta novas fontes de receita para saldar os débitos, e estabelece o pagamento preferencial dos débitos a pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e aposentados com 60 anos de idade ou mais.
“O substitutivo permite a retomada do pagamento dos precatórios em todo o País. A legislação anterior foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e muitos municípios pararam de pagar. O texto aprovado equaciona o pagamento desse estoque de precatórios para ser pago até 2020 por estados e municípios”, destacou Teixeira.
O texto também aponta que, além dos recursos orçamentários, estados e municípios podem utilizar depósitos judiciais, empréstimos e até constituir um fundo garantidor para honrar o pagamento dos precatórios. “A medida para ocorrer a quitação deve obedecer, entre 2016 e 2020, a mesma dinâmica dos pagamentos realizados entre 2012 e 2014”, explicou.
O substitutivo estabelece o pagamento dos precatórios relativos a débitos de natureza alimentícia – cujos titulares tenham 60 anos ou mais, ou que sejam portadores de doença grave ou possuam alguma deficiência-, e os demais débitos dessa natureza.
Também estabelece a quitação dos débitos referentes a pagamentos de obrigações definidas na lei estadual ou local como de pequeno valor, devidos pela fazenda pública em virtude de sentença judicial transitada em julgado. E ainda os débitos que não se enquadram nas hipóteses anteriores, ou os de maior valor que respondem pela maior fatia dos passivos públicos.
Em março de 2013 o STF julgou inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal alterados pela Emenda Constitucional (EC 62/2009), que instituía um novo regime de pagamento dos precatórios. Desde então, alguns municípios deixaram de pagar os débitos a espera da aprovação de outra proposta com as novas regras.
Acordo- A aprovação unânime do parecer do deputado Paulo Teixeira envolveu um amplo acordo entre os parlamentares da comissão, governos estaduais e municipais, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação direita de inconstitucionalidade que derrubou a PEC que tentou regulamentar o tema.
O texto ainda precisa ser votado pelos plenários da Câmara e do Senado.
Héber Carvalho
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