O plenário aprovou nesta terça-feira (2), o projeto de lei (PL 2835/20), do deputado José Guimarães (PT-CE), líder da Minoria, que altera as regras do auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/20 para dar preferência à mulher chefe de família no recebimento do benefício com duas cotas de R$ 600, quando houver conflito de dados no cadastro em relação às informações declaradas pelo pai. O líder do PT, Enio Verri (PR), destacou que o projeto que dá essa proteção à mulher é tão importante que a proposta foi assinada por toda a bancada petista na Câmara.
O texto aprovado, na forma do substitutivo da deputada Professora Dorinha (DEM-TO), está apensado ao PL 2508/20, da deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), que também assegura a preferência para a mulher, especificando que o homem somente poderá receber duas cotas do benefício se comprovar a guarda unilateral dos dependentes.
O deputado José Guimarães considerou a aprovação do projeto uma conquista porque vai preencher uma lacuna da Lei que criou o auxílio emergencial. “Essa brecha estava permitindo que homens recebessem indevidamente duas cotas indevidamente, fraudando o sistema com a utilização de CPFs de filhos que são criados e mantidos por mães solteiras”, afirmou. Guimarães elogiou o parecer da deputada Dorinha que, garantiu a preferência das duas cotas para as mulheres, mas não proibiu o benefício para o pai que realmente preencher os critérios estabelecidos pelas normas. “Todos ganham”, conclui.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) destacou que o projeto é altamente meritório e faz justiça ao garantir que a mulher provedora possa receber o que lhe é devido para a sobrevivência da sua família.
Ela citou dados da Central Única das Favelas (Cufa) que mostra que 9 em cada 10 mães de periferia perderam renda. “São mães do subemprego, do trabalho precário que ficam relegadas ao abandonado, a própria sorte, que tem o auxílio emergencial como única fonte de sobrevivência neste momento de pandemia”. Ela enfatizou ainda que o projeto tem o mérito de confiar na palavra da mulher. “Isso é uma conquista”, avaliou.
A parlamentar gaúcha destacou ainda que o projeto atualizava a Lei Maria da Penha, ao assegurar o direito patrimonial da mulher e defendeu a ampliação do tempo de pagamento do benefício, que pela lei atual tem a duração de três meses.
O deputado Carlos Veras (PT-PE) argumentou que o projeto era importante para resolver problemas de fraudes e distorções. “Nós temos recebido vários depoimentos de companheiras mulheres com muita dificuldade de acessar o auxílio emergencial”, relatou. O objetivo do projeto, enfatizou, é proteger as mulheres para que elas possam ter acesso a esse benefício neste momento tão difícil de pandemia.
Carlos Veras defendeu ainda que o governo pague o auxílio emergencial a todos que têm direito. “É bom lembrar que muitos trabalhadores e trabalhadoras estão tendo dificuldades de acessar o benefício. E, infelizmente, Bolsonaro também vetou e retirou o direito ao auxílio para categorias importantes como os produtores da agricultura familiar, trabalhadores de aplicativos e manicures, que precisam tanto desse auxílio. Precisamos derrubar esse veto”, observou.
Para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) é fundamental reconhecer o auxílio às mulheres chefes de família cujos filhos tenham tido, porventura, os CPFs usados indevidamente. “É fundamental também que esse auxílio seja prorrogado por mais 1 ano e debater na sociedade brasileira a criação da renda básica da cidadania, como propôs o ex-senador Eduardo Suplicy. Nós temos que garantir essa renda básica da cidadania”, defendeu. O deputado também pediu a desburocratização do sistema de pagamento do auxílio emergencial. Ele citou que um terço dos beneficiários do auxílio emergencial ainda não tem acesso ao benefício.
Texto aprovado
O projeto, que ainda precisa ser aprovado pelo Senado, determina que se houver conflito de informações prestadas pela mãe e pelo pai, deverá ser dada preferência de recebimento das duas cotas de R$ 600 pela mãe, ainda que sua autodeclaração na plataforma digital tenha ocorrido depois daquela feita pelo pai.
O homem que tiver a guarda unilateral ou que seja responsável, de fato, pela criação dos filhos, poderá contrariar as informações da mulher na mesma plataforma e receber uma das cotas até que a situação seja esclarecida pelo órgão competente.
A regra será incluída na Lei 13,982/20, que instituiu o pagamento do auxílio emergencial por três meses.
Está previsto também que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180) disponibilizará opção de atendimento específico para denúncias de violência e dano patrimonial, para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outrem.
O texto deixa claro ainda que os pagamentos indevidos do benefício emergencial ou feitos em duplicidade por causa de informações falsas prestadas deverão ser ressarcidos ao poder público por quem os recebeu indevidamente.
Dados
A maioria esmagadora dos lares uniparentais no Brasil tem como responsáveis mulheres. Segundo dados recentes do IBGE, mais de 80% das crianças no Brasil têm como primeiro responsável uma mulher, e 5,5 milhões de crianças não têm sequer o nome do pai no registro de nascimento.
Vânia Rodrigues