Ana Perugini sugere alteração na Lei do Divórcio

AnaP GustavoB

Em artigo, a deputada Ana Perugini (PT-SP) analisa “lacunas” na Lei do Divórcio e detalha proposta por ela apresentada que, entre outros, estabelece que o cônjuge que queira ficar com o nome de casado só perca esse direito caso tenha cometido crime, mantendo a condição de que o ex-cônjuge solicite na Justiça.

Seu nome, sua identidade, seu direito

Desde que a Lei do Divórcio entrou em vigor, a regra é que, em casos de separação judicial, a mulher ficasse com o sobrenome do marido. Há quase 40 anos, a mulher tem o direito de manter o nome de casada em caso de fim da sociedade matrimonial.

Com o advento do novo Código Civil, em 2002, reafirmou-se a igualdade entre homens e mulheres trazida no texto da Constituição Federal de 1988, principalmente no âmbito do casamento. Atualmente, é possível a qualquer um dos cônjuges adotar o sobrenome do outro. O artigo 1.578 do Código Civil trata da hipótese de perda do sobrenome, diz que “declarado culpado na ação de separação perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que requerido pelo inocente”.

A lei reforça o caráter personalíssimo do nome. Ele é patrimônio pessoal e leva consigo inúmeras experiências que a lei já garante que sejam mantidas. Mesmo assim, quando há o fim do casamento, muitas mulheres são pressionadas pelos ex-maridos a retirarem o sobrenome na Justiça.

A legislação atual vem se mostrando na prática dos tribunais, confusa e lacunosa. Os adjetivos “culpado” e “inocente” abrem precedentes gigantescos, levam a discussões subjetivas que acabam gerando constrangimentos às mulheres que contraíram matrimônio antes do novo Código Civil entrar em vigor, em sua maioria uniões que duraram mais de décadas.

Para garantir que o direito de manter o sobrenome do ex-cônjuge seja respeitado, e para que a legislação fique mais clara e objetiva, pedi à Câmara dos Deputados a elaboração de um projeto de lei que restringe a hipótese do atual artigo 1.578 do Código Civil. Sugiro uma alteração que elimina os parâmetros “culpado” e “inocente” e estabelece como critério o fato de o cônjuge que queira ficar com o nome de casado só perder esse direito caso tenha cometido crime, mantendo a condição de que o ex-cônjuge solicite na Justiça. Definido esse critério, caberá ao juiz a análise do caso concreto.

A ideia de propor o projeto surgiu durante um encontro de mulheres, em Hortolândia, onde percebi que muitas mulheres estão sofrendo com essa lacuna na legislação.

O nome é identidade do indivíduo. É nome de seus filhos e de suas filhas. A mulher não pode ser obrigada a abrir mão de sua personalidade cada vez que encerrar um ciclo da vida.

*Ana Perugini é deputada federal pelo PT de São Paulo, coordenadora-geral da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos Humanos das Mulheres e 2ª vice-presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. É também responsável pelas frentes parlamentares em Defesa da Implantação do Plano Nacional de Educação e de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente, no Estado de São Paulo, e integrante das comissões de Educação, Constituição e Justiça e de Cidadania, Licitações e da Crise Hídrica.

Assessoria Parlamentar

Foto: Gustavo Bezerra
Mais fotos: www.flickr.com/photos/ptnacamara

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também