A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, pautou para esta quarta-feira (9) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, que poderá liberar a terceirização de todas as atividades de uma empresa.
A ação foi movida pela Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou recurso da empresa e considerou ilegal a terceirização promovida por ela. Segundo o processo, a companhia ainda teria utilizado ilegalmente de terceirização nas atividades-fim (aquelas que são a função principal da empresa).
Para condenar a companhia, o TST usou a Súmula 331, que obriga o tomador de serviço a assumir as obrigações trabalhistas caso a empresa terceirizada não cumpra com o contrato de trabalho firmado com os empregados. O STF irá analisar se esta súmula está de acordo com a Constituição.
Na prática, o julgamento poderá liberar qualquer forma de terceirização, uma vez que a súmula regula a prática no país, sendo base para todas as decisões judiciais nesse sentido. Caso o Supremo decida que o enunciado 331 é inconstitucional a terceirização plena será possível.
“O Supremo Tribunal Federal não pode se curvar à pauta conservadora. Espero que o Supremo não cometa o mesmo equívoco que cometeu ao deliberar sobre o direito de greve dos servidores públicos. O STF não pode atropelar o debate que está sendo feito no Congresso Nacional”, afirmou o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), titular da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Segundo pesquisa do Dieese, os salários dos terceirizados são, em média, 25% mais baixos que os dos contratados diretos, e a carga semanal é superior em três horas, em média. No quesito segurança, os dados também são ruins. Em 2013, por exemplo, das 99 mortes registradas durante o expediente na construção civil, 79 eram terceirizados.
PT na Cãmara
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