Advogados de Lula pedem ao STF revisão de “erro histórico” em sua nomeação

Lula posse

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram nova petição nos autos do Mandado de Segurança em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que os recursos interpostos em favor do ex-presidente sejam levados a julgamento do colegiado. O objetivo, alegam, é reparar dano histórico a respeito do impedimento imposto por decisão do ministro Gilmar Mendes para que Lula assumisse o cargo de Ministro de Estado para o qual havia sido nomeado pela então Presidente Dilma Rousseff.

Motivou a petição a decisão proferida na terça-feira (14), pelo ministro Celso de Mello, que não impôs qualquer obstáculo à nomeação do ministro Wellington Moreira Franco.

Para a defesa do ex-presidente, “a revisão da decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes em relação a Lula é necessária para que um ato jurídico válido e legítimo, que foi a nomeação de Lula para o cargo de Ministro de Estado, não fique com uma indevida mácula histórica”.

Leia a íntegra da nota dos advogados divulgada na página do ex-presidente Lula:

“Na terça-feira (14) protocolamos nova petição nos autos do Mandado de Segurança nº 34.070/DF e nos autos do Mandado de Segurança nº 34.071, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que os recursos que interpusemos em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sejam levados a julgamento do colegiado a fim de reparar dano histórico — consistente no impedimento imposto por decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes para que Lula assumisse o cargo de Ministro de Estado para o qual havia sido nomeado pela então Presidente Dilma Rousseff.

Esse pedido foi motivado pela decisão também proferida nesta data pelo Ministro Celso de Mello, que não impôs qualquer obstáculo à nomeação do Sr. Wellington Moreira Franco, valendo-se para tanto dos mesmos fundamentos que apresentamos ao STF para reverter as decisões proferidas contra Lula. Ou seja, para uma situação em tudo e por tudo idêntica, foram utilizados diferentes critérios.

Lula preenchia todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal para o cargo de Ministro de Estado, além de estar em pleno exercício de seus direitos políticos. Ele não era indiciado ou réu naquele momento. Nada justifica o impedimento imposto, que teve graves efeitos não só em relação à honra e à imagem de Lula, mas também para a democracia do País.

A revisão da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes em relação a Lula é necessária para que um ato jurídico válido e legítimo, que foi a nomeação de Lula para o cargo de Ministro de Estado, não fique com uma indevida mácula histórica”.

Site www.lula. com.br com PT na Câmara

Foto: Ichiro Guerra

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