Aceite e respeite o meu professor – *Eudes Xavier

eudes_xavier_ARtigoDepois de mais de dois anos de indefinição sobre a manutenção integral da lei que estabelece o Piso salarial dos Professores (Lei 11.738/08), enfim, uma justa e histórica vitória dos professores, da educação e da classe trabalhadora brasileira. São mais de 2,5 milhões de trabalhadores(as) em educação que terão assegurados em lei um salário base de R$ 1.187(valor estabelecido pelo MEC), que quando somado as gratificações, será superior a este valor.

Temos que comemorar esta conquista, mas precisamos dar passos mais significativos quando se trata da consolidação de política pública de valorização do magistério, sobretudo por parte dos executivos federal, estadual e municipal.

A valorização do magistério, tem que articular três eixos, sem as quais não se pode falar em respeito aos professores(as): Carreira Estimulante, Formação Permanente e Remuneração, em um contexto de ambiência de boas condições de trabalho e de gestão democrática.

Quando tomamos o referencial jurídico percebemos avanços da legislação brasileira a respeito da valorização daqueles e daquelas que são fundamentais em nossas vidas. Em uma passagem rápida pelo marco legal é possível perceber: Na Constituição de 1988 (art. 206, V), a valorização dos profissionais da educação, planos de carreira, concurso público, piso salarial; já nos anos 90 o destaque é para a Lei de Diretrizes de Base da Educação – LDB, (art.67); concurso público, aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, piso, progressão funcional por titulação/habilitação, avaliação de desempenho, horas/atividade, condições adequadas de trabalho. Mas é no início do sec. XXI, que demos passos mais largos neste sentido; O Plano Nacional de Educação PNE 02001-2010 (Lei n° 10.172/01), traz como requisitos para valorização dos profissionais da educação: (formação profissional adequada, educação continuada, jornada de trabalho em um único estabelecimento e com tempo para atividades complementares, salário condigno e competitivo, compromisso social e político, Implantação de novos planos de carreira: novos níveis de remuneração, piso salarial próprio e promoção por mérito, avaliação periódica da qualidade da atuação dos professores para subsidiar as ações de formação continuada. Já no final da primeira década deste século a emenda constitucional nº 53/06 , a lei do FUNDEB ( n° 11.494/07), a lei do piso (n° 11.738/08) e a emenda constitucional nº 59/09, criam as condições para a materialização desta importante política pública de educação, ao estabelecer com efetiva clareza os requisitos da valorização dos profissionais da educação, aportando inclusive novos recursos orçamentários para Estados e Municípios, através da chamada complementação da União, A Desvinculação dos Recursos da União- DRU, presente na emenda nº 59, gera 11 bilhões a mais para educação, a partir deste ano.

Uma política séria de valorização do magistério cabe sim, no orçamento da União, dos Estados e dos Municípios, desde que os recursos da educação não sejam remanejados para outros fins.

Com a aprovação do novo Plano Nacional de Educação, poderemos melhorar a política pública de educação, sobretudo, no que diz respeito ao financiamento da educação.

Queremos ver aprovadas na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o PL 8.035, as seguintes emendas: a que Amplia progressivamente o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, 7% do PIB até 2015 e 10% do PIB até 2020, sendo que 80% dos investimentos públicos em educação devem ser revertidos para a educação básica e 20% para o ensino superior; a que Destina 50% dos valores financeiros que compõem o Fundo Social advindos da exploração da camada pré-sal para a educação; e a que destina cinquenta por cento (50%) de créditos advindos do pagamento de royalties decorrentes de atividades de produção energética para o desenvolvimento do ensino.

*Eudes Xavier- Deputado Federal(PT-CE) e membro da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

 

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