Ação contra Lula criminaliza política de desenvolvimento regional

O ex-presidente Lula depõe hoje (19) na Justiça Federal em Brasília, em ação aberta a partir de uma denúncia sem fatos nem provas. Lula vai esclarecer mais uma vez que se trata de armação que criminaliza políticas públicas em vigor, a partir de uma notícia falsa de jornal sobre a edição da Medida Provisória 471, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional em 2009.

A MP 471/2009 prorrogou, de 2010 até 2015, incentivos fiscais concedidos desde 1997 e 1999 a indústrias automotivas e de autopeças instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País. A medida teve como relatores, na Câmara, o então deputado José Carlos Aleluia, e no Senado o senador César Borges, ambos do DEM, que fazia oposição a Lula. Uma outra MP (512/2010) estendeu os incentivos a novos projetos destas indústrias, com exigência de novos investimentos em tecnologia e inovação. Trata-se, nos dois casos, de políticas de desenvolvimento regional mantidas por cinco governos e que permanecem em vigor.

As duas MPs geraram dezenas de milhares de empregos de qualidade em sete parques industriais na Bahia, Pernambuco, Ceará, Amazonas e Goiás. Ambas resultaram de reivindicações e diálogo com lideranças políticas, governadores, sindicalistas e empresários, amparadas em exposições de motivos ministeriais que levaram em conta a geração de empregos, renda, incorporação de tecnologia e arrecadação para os Estados em decorrência dos incentivos federais.

Em 1º de outubro de 2015, no auge da fabricação de denúncias pela operação Lava Jato, o jornal O Estado de S. Paulo tentou vincular a MP de 2009 a um contrato assinado em 2014, cinco anos depois, entre a empresa LFT Marketing Esportivo, de Luiz Cláudio Lula da Silva, filho de Lula, e o escritório Marcondes e Mautoni, investigado na Operação Zelotes, que originalmente apurava favorecimento a grandes empresas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Três semanas depois, o escritório da LFT foi alvo de uma operação de busca e apreensão, solicitada por dois procuradores da Zelotes e autorizado por uma juíza substituta de Brasília. A ação foi mais tarde desautorizada pela desembargadora federal Neuza Alves, do TJDF, que a considerou abusiva e imotivada. Mesmo assim, a denúncia do MP seguiu seu trâmite.

A ação penal na 10ª. Vara Federal do Distrito Federal já ouviu, como testemunhas, os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e Dilma Rousseff e ex-governadores das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, dentre outros agentes públicos e também representantes da indústria. Nenhuma dessas testemunhas confirmou as teses da acusação nem depôs contra a integridade do ex-presidente Lula ou de seu ex-ministro Gilberto Carvalho, também denunciado pela perseguição do Ministério Público.

Por Site Lula

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