Abertas inscrições para 16ª edição do Prêmio Direitos Humanos

direitoshumanos_premioA Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR) abriu, no último dia 17, as inscrições para sugestões ao Prêmio Direitos Humanos 2010 – 16ª Edição. O Prêmio, composto por uma escultura e um certificado, é concedido pelo governo federal a pessoas e organizações cujos trabalhos na área dos Direitos Humanos sejam merecedores de reconhecimento e destaque por toda a sociedade.

Instituído em 1995, o Prêmio Direitos Humanos inclui nesta edição duas novas categorias: Mídia e Direitos Humanos e Garantia dos Direitos dos Povos Indígenas.

Ao longo de 16 anos de existência já foram agraciadas diversas pessoas e instituições. Entre as personalidades premiadas estão: Herbert de Souza, o Betinho, o Cardeal Emérito de São Paulo, Dom Paulo Evaristo Arns, a novelista Glória Perez, o padre Júlio Lancelotti, ex-ministro da Justiça, José Gregori, Milton Santos (post morten), o Padre Jaime Crowe, Manoel Bezerra de Mattos Neto, entre outros. Das ONGs contempladas estão: Central Única de Favelas, Fórum em Defesa dos Direitos Indígenas, Comissão Pastoral da Terra, Aldeias Infantis SOS Brasil – Amazonas, Grupo Cultural AfroReggae, entre outras.

Para o deputado Pedro Wilson (PT-GO), integrante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, o Prêmio é uma maneira de reconhecer as boas práticas executadas por pessoas e entidades que abraçam a causa dos direitos humanos. “Iniciativa como esta é um estímulo para quem acredita em uma sociedade mais justa e fraterna”, destaca Pedro Wilson.

As fichas de inscrições deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço eletrônico: [email protected] até 17 de outubro de 2010. Os vencedores serão conhecidos em dezembro, ponto alto das comemorações da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Acesse o regulamento
http://www1.direitoshumanos.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2010/09/17-set-2010-abertas-as-inscricoes-para-a-16a-edicao-do-premio-direitos-humanos

Conheça as 18 Categorias do Prêmio Direitos Humanos 2010

1 – Dorothy Stang, compreendendo a atuação na qualidade de Defensor de Direitos Humanos, conforme definição da Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, publicada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1998;

2 – Educação em Direitos Humanos, compreendendo a atuação relativa à implementação dos princípios, objetivos e linhas de ação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;

3 – Mídia e Direitos Humanos, compreendendo a atuação de veículos impressos ou eletrônicos – como jornais, revistas, rádios, televisões, sites, blogs e outras publicações na internet, entre outros – e de organizações não governamentais que buscam efetivar a promoção e defesa dos direitos humanos por meio da comunicação, como a difusão de material editorial que contribua para o avanço do conhecimento da população sobre seus direitos.

4 – Enfrentamento à Pobreza, compreendendo a atuação relacionada à garantia dos direitos econômicos e sociais consignados por pactos internacionais, bem como ações na área de combate à fome e segurança alimentar;

5 – Enfrentamento à Violência, compreendendo a atuação relacionada à garantia do direito à segurança e ao enfrentamento à violência institucional e às situações de violência e de maus-tratos a grupos sociais específicos, incluindo atuações relacionadas à promoção da paz;

6 – Segurança Pública, compreendendo a atuação de profissionais da segurança pública, individualmente considerados, em grupos ou corporações, que adotem práticas e/ou iniciativas voltadas à promoção e defesa dos Direitos Humanos e à proteção de grupos sociais específicos;

7 – Enfrentamento à Tortura, compreendendo ações de enfrentamento e denúncia de tortura, bem como atividades de formação de agentes para a prevenção e combate à tortura, tendo como referência a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 1984 e/ou a Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura no Brasil;

8 – Direito à Memória e à Verdade, compreendendo o resgate à memória e à verdade no contexto da repressão polítca ocorrida no Brasil no período de 1964-1985, com vistas a promover a reflexão e a divulgação sobre a história brasileira, especialmente, sobre os fatos importantes ocorridos naquele período, bem como o cenário político-cultural e seu importante papel na construção da sociedade brasileira e do pensamento atual, afm de possibilitar à população o conhecimento da história recente do país, e a construção de mecanismos de defesa dos Direitos Humanos;

9 – Igualdade Racial, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada à raça;

10 – Igualdade de Gênero, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada a gênero;

11 – Garantia dos Direitos da População LGBT, compreendendo a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT);

12 – Santa Quitéria do Maranhão, compreendendo a atuação em prol da erradicação do subregistro de nascimento;

13 – Erradicação do Trabalho Escravo, compreendendo a atuação na erradicação ao trabalho escravo no país, em conformidade com o 2º Plano Nacional de Erradicação de Trabalho Escravo;

14 – Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, compreendendo a atuação relacionada à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme Lei n° 8.069/90;

15 – Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, compreendendo a atuação relacionada à implementação do Estatuto do Idoso, conforme Lei nº 10.741/03;

16 – Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência, compreendendo a atuação em prol da equiparação de oportunidades, da inclusão social e da promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

17 – Garantia dos Direitos dos Povos Indígenas, compreendendo a atuação pela valorização de suas culturas e valores, bem como pela sua preservação.

18 – Categoria Livre, compreendendo a atuação em qualquer dos planos abrangidos pela temática dos Direitos Humanos.

Equipe Informes com secretaria de Direitos Humanos da Presidência

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