A rede: um espaço de interação e organização da sociedade – *Marco Maia

Marco_MaiaO acesso à internet é um direito humano, definiu recentemente relatório da Organização das Nações Unidas (ONU). Nada mais justo: o acesso à informação é condição fundamental para o pleno exercício da cidadania. E a rede representa cada vez mais um espaço comum essencial para a comunicação, interação e organização de nossas sociedades. Por isso, ganha importância o projeto do Marco Civil da Internet (PL 2126/2011), que começa a ser analisado neste mês pela Câmara dos Deputados.

Ao estabelecer direitos fundamentais dos usuários, a proposta não somente preserva o acesso, como também garante a privacidade e A liberdade de expressão dos internautas. Atualmente, depois de mais de 15 anos de uso da internet no Brasil, inexistem parâmetros legais para administrar os conflitos e lidar com as consequências negativas que surgiram no ambiente livre da rede.

Sem o Marco Civil, a Justiça tem pronunciado decisões conflitantes sobre casos semelhantes. O problema se torna mais grave devido ao imenso volume de ações judiciais propostas, principalmente em busca de indenizações por danos causados na rede. Nessas decisões, o papel dos provedores de acesso e outros serviços nunca está claro: às vezes são tratados como simples intermediários, outras vezes são responsabilizados por casos de conteúdo criado por terceiros.

Há alguns anos, a Justiça chegou a tirar do ar o maior site de compartilhamento de vídeos, Youtube, pela simples veiculação de imagens não autorizadas por uma celebridade. No entanto, esse debate não interessa apenas aos gigantes da internet. Simples blogueiros também foram condenados ao pagamento de elevadas ações indenizatórias por danos morais. Todo esse ambiente de insegurança jurídica acaba por prejudicar a própria inovação na rede, já que as empresas não têm como prever os riscos da atividade.

O Marco Civil adota como princípio a responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, preservando assim a estabilidade, segurança e funcionalidade da rede. Ao mesmo tempo em que garante a liberdade de expressão, protege a privacidade dos usuários: proíbe-se o fornecimento a terceiros de registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento ou autorização judicial.
Também o Estado tem suas responsabilidades declaradas, entre elas o estabelecimento de mecanismos de governança transparentes, colaborativos e democráticos; o fortalecimento da participação social nas políticas públicas; a promoção da inclusão digital, com redução das desigualdades regionais no acesso às tecnologias de informação.

A própria redação do Marco Civil já está de acordo com os princípios de participação, transparência e colaboração. O anteprojeto de lei foi construído na própria rede, em processo de consulta pública que começou em outubro de 2009. Nas duas fases do debate, foram recebidos mais de 2 mil comentários de indivíduos e organizações da sociedade civil, além de empresas e associações ligadas à indústria de conteúdo, nacionais e estrangeiras.
Ao deliberar sobre o Marco Civil, a Câmara dos Deputados manterá abertos os canais de participação e colaboração pela internet, como já fez com a regulamentação das lan-houses – primeira lei aprovada com a utilização de ferramentas digitais de interação com a sociedade. A participação dos internautas certamente contribuirá para aperfeiçoar o projeto, oferecendo aos parlamentares o desafio e a responsabilidade de conciliar as diferentes opiniões sobre tema tão essencial para nossa sociedade. Assim, todo o debate sobre o Marco Civil servirá de referência para futuras leis de regulação da internet.

* Marco Maia (PT/RS)- Presidente da Câmara dos Deputados

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