CCJ admite PEC que autoriza Legislativo a sustar atos do Judiciário

nazareno fonteles D2A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (25) a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 3/11), do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI),

que autoriza o Poder Legislativo a sustar os atos normativos do Judiciário quando este violar a competência legislativa do Congresso Nacional.

           “A minha proposta não coloca em questão a idoneidade e o saber jurídico dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O que defendo é que a função institucional do Judiciário não é legislar. Assim, nada mais razoável do que o Legislativo ter o poder para sustar atos normativos viciados do Judiciário, como já o faz em relação ao Executivo,” justificou. O mérito da PEC agora será analisado por uma comissão especial.

            A proposta do deputado Fonteles altera o artigo 49, inciso XI da Constituição Federal, que atribuiu poder exclusivo ao Congresso Nacional para zelar pela preservação de sua competência legislativa em face de atribuição normativa dos outros poderes. A intenção, explicou o petista, é recuperar o equilíbrio entre os três poderes, fortalecendo os limites dos espaços de atuação já prescritos na Constituição e, assim, evitar conflitos como os ocorridos nos últimos anos, quando o Supremo Tribunal Federal, “exorbitando em seu poder de interpretar as leis, tem substituído o Legislativo em sua competência exclusiva de legislar, defendeu Fonteles.

            Nos regimes presidencialistas, continuou Nazareno Fonteles, cabe ao Legislativo legislar, ao Executivo administrar, à luz da legislação elaborada pelo Parlamento, e ao Poder Judiciário aplicar as leis. O deputado enfatizou, ainda, que o Legislativo e o Executivo são poderes políticos, cujos mandatos são outorgados pelo povo e que o Poder Judiciário é um poder técnico e “como tal deve se ater às suas relevantes e nobres funções, entre as quais não se inclui a de legislar”.

Vânia Rodrigues

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