Adiamento de decisão do STF sobre terras quilombolas dará fôlego à luta, dizem petistas

luizalbertobeneditaadsonsantosO pedido de vista e as argumentações da ministra Rosa Weber, que suspenderam nesta quarta-feira (18) o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o decreto presidencial que regulamenta a demarcação e titulação de terras ocupadas por remanescentes dos quilombos, representam para vários deputados petistas uma oportunidade de reverter, diante do Supremo Tribunal Federal (STF), o voto do relator da ação, ministro Cezar Peluso.

Cezar Peluso, que também é presidente do STF, votou pela procedência da ADI 3239, de autoria do DEM, e pela inconstitucionalidade do Decreto 4.887/03, mantendo, porém, a validade dos títulos emitidos desde o início da vigência do decreto. Essa norma regulamentou o artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, que reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas (em 5/10/1988) por remanescentes das comunidades dos quilombos, “devendo o estado emitir-lhes os títulos respectivos”.

Segundo os argumentos do ministro Peluso, “apesar de não ser o artigo 68 do ADCT de aplicação imediata, não pode o presidente da  República baixar decreto que ofenda o princípio da reserva de lei, ainda que tal decreto revogue decreto anterior sobre a mesma matéria”.

Para o deputado Luiz Alberto (PT-BA), o pedido de vista da ministra Rosa Weber dá um alento a todos aqueles que lutam para garantir o direto à terra dessas comunidades. “Quando a ministra se manifestou com divergência de mérito e das preliminares do voto do relator sinalizou com uma possibilidade objetiva e clara de reversão desse voto”, avaliou o petista. Para Benedita da Silva (PT-RJ), a postura de Rosa Weber garante “fôlego para que o movimento se rearticule, já que a própria ministra afirmou ter divergência de mérito”.

Ao avaliar a situação, o deputado Edson Santos (PT-RJ) também disse acreditar que o STF vai refletir a vontade do constituinte que, quando criou o artigo 68 das Disposições Transitórias, buscou dar ao Estado brasileiro as condições, a partir da ação do Poder Executivo, de assistir as comunidades remanescentes dos quilombolas e incluí-las de forma digna na vida do País.

“O Supremo tem se mostrado muito sensível aos problemas sociais da contemporaneidade. A questão quilombola é um desses itens para o qual o País precisa criar uma segurança jurídica, para que o Estado atue na assistência desse seguimento”, ressaltou Edson Santos, também fazendo referência à postura da ministra. “É uma sinalização de que vai haver uma sensibilidade do Supremo para acolher o decreto”, disse.

 Tarciano Ricarto

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