O colegiado da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta terça-feira (19), pela absolvição da presidenta nacional do PT, a senadora Gleisi Hoffmann, das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro provenientes da força tarefa da Lava Jato.
Segundo a denúncia, a campanha eleitoral de Gleisi em 2010 teria recebido R$ 1 milhão desviados de contratos da Petrobras. No entendimento dos ministros, porém, a acusação, baseada apenas em delações premiadas, não apresentou provas que a sustentassem.
O ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler também eram acusados.
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski os julgaram inocentes de todas as acusações. O relator da ação, Edson Fachin, e o revisor, Celso de Mello, também votaram pela absolvição dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, mas consideraram que houve crime de Caixa 2 na campanha de Gleisi.
Rodrigo Bittencourt Mudrovitsch, advogado de Gleisi, ressaltou em sua defesa que a ação penal foi sustentada por “palavras confusas e contraditórias de delatores”. Ele argumentou que apenas as delações de Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa não podem sustentar uma acusação, uma vez que ambos já teriam mentido em delações anteriores.
Em seu voto, Lewandowski afirmou que “não há nos autos elementos externos de corroboração que confirmem, de forma independente e segura, as informações prestadas pelos colaboradores premiados em seus depoimentos”. O ministro Gilmar Mendes afirmou que as evidências apresentadas nos autos eram “raquíticas e inconclusivas”.
Brasil de Fato
Edição: Diego Sartorato