CNI sugere mudança em sanções previstas na Lei Anticorrupção Empresarial

zarattini-D2O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator do projeto de lei (PL 6826/10), do Executivo, que estabelece punições às empresas que praticarem ilícitos contra a administração pública, nacional e estrangeira, recebeu sugestões de alteração à proposta, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).  O parlamentar disse que vai analisar as sugestões e, se necessário, apresentar um novo relatório no próximo dia 17 de abril.

As proposições foram apresentadas em audiência pública realizada nesta quarta-feira (28) pela comissão especial destinada a emitir parecer sobre a matéria.

Entre as sugestões de alteração apresentadas pelo advogado da CNI, Sérgio Campinho, está o valor das multas estabelecidas no Art. 7º, Inciso I, da proposta, que determina multa que varia entre 0,1 e 20% do faturamento bruto. Segundo a CNI, a base de cálculo deveria seguir os critérios estabelecidos no art. 37 da nova lei do CADE que prevê multa por ramo de atividade em que se deu a infração. “A aplicação da multa deve incidir sobre o ramo de atividade que praticou atos ilícitos e não sobre o faturamento global”, defendeu Sérgio Campinho.

O deputado Carlos Zarattini considerou “razoável” as ponderações da CNI, mas classificou de “difícil” a adoção dessas medidas. “ Eles estão propondo multa por ramo de atividade que pratica atos lesivos. Isso é um pouco difícil de fazer porque as empresas não têm uma contabilidade separada. Vamos estudar como resolver isso”, afirmou.

O representante da CNI sugeriu, também, alteração nos itens que tratam da dissolução compulsória da personalidade jurídica e na responsabilidade objetiva da pessoa jurídica. No caso da desconsideração da pessoa jurídica, o advogado sugeriu relativização no procedimento. Segundo ele, se a pessoa jurídica afastar e responsabilizar penalmente, o   controlador ou administrador, a sanção de liquidação da personalidade jurídica pode ser revista. Isso, explicou o diretor, tem como base o princípio da preservação e continuação da empresa.

Já em relação à responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, ou seja, – a empresa que cometer alguma irregularidade teria que provar o fato e o nexo de causalidade e, não a culpa, Sérgio Campinho propõe a alteração para responsabilidade subjetiva da pessoa jurídica com inversão do ônus da prova.

Para Zarattini, as observações feitas pela CNI e que tiveram  a concordância do representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC) não alteram o conteúdo geral do projeto. “Acredito que as sugestões vêm no sentido de aperfeiçoar o projeto para que ele possa ter uma efetividade maior. Vamos fazer análise das sugestões e verificar, se, de fato, está de acordo com esse objetivo”, concluiu.

Benildes Rodrigues

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