Medidas provisórias terão análise de comissão mista do Congresso

marco maia D2As medidas provisórias (MPs) editadas pelo Executivo a partir de agora deverão ser analisadas pela comissão mista do Congresso prevista pela Constituição no rito de tramitação das MPs, antes de seguir para o plenário da Câmara. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi tomada na última quinta-feira (8), um dia depois de considerar inconstitucional a criação do Instituto Chico Mendes (ICMBio), porque a medida provisória que deu origem ao órgão foi aprovada sem ser apreciada pela comissão mista prevista pela Constituição.

              Para evitar a anulação de quase 500 leis aprovadas a partir de MPs que não foram analisadas pela comissão mista, o STF decidiu que a etapa valerá apenas para as medidas provisórias editadas a partir de agora. Com isso, ficam validadas todas as leis aprovadas a partir de MPs, inclusive a que criou o Instituto Chico Mendes. O STF determinou que o Congresso tem dois anos para elaborar uma nova lei que regularize a criação da autarquia.

              O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), elogiou a decisão do STF de rever a posição do dia anterior relativa ao rito de tramitação das MPs. De acordo com Marco Maia, a mudança foi importante porque a decisão inicial traria “uma insegurança jurídica brutal” para o País, pois tornaria inconstitucionais 460 MPs.

              Regras – Hoje, o Regimento Comum do Congresso Nacional prevê que só após a análise da comissão mista, que deve ser instalada pelo presidente do Senado, a MP pode ir à votação nos plenários da Câmara e do Senado. Porém, a Resolução número 1 estabelece que, caso a comissão não se manifeste em 14 dias, a proposta pode ir para o Plenário da Câmara, onde o presidente da Casa deve designar relator. Com a decisão do Supremo, essa regra deixa de valer e a MP só poderá ir ao plenário após o parecer da comissão mista.

              A Secretaria Geral da Mesa do Senado, que responde também pela Mesa do Congresso, já informou que aguardará o recebimento do protocolo com a decisão do Supremo ou a publicação da decisão no Diário Oficial. A partir daí serão colocadas em prática as medidas regimentais para o cumprimento da decisão do STF. Atualmente, há 13 medidas provisórias esperando votação na Câmara e outras duas, no Senado.

              Gizele Benitz

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