ANS vai apurar se houve negligência de hospitais no atendimento a Duvanier

padilha1 D1A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai investigar se houve negligência por parte dos hospitais Santa Lúcia e Santa Luzia, em Brasília, no atendimento a Duvanier Paiva Ferreira, secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, falecido nesta quinta-feira (19).

Ainda na quinta-feira, a presidenta Dilma Rousseff entrou em contato com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha (foto), e solicitou uma investigação sobre o caso. O ministro acionou a ANS, que vai apurar se os hospitais negaram atendimento ao servidor público e, caso isso seja confirmado, quais os motivos da recusa.

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara, através de nota, informou que acompanhará as investigações e ressaltou que o servidor “atuava com ética e habilidade” nos processos administrativos relacionadas aos funcionários públicos anistiados, tema acompanhado pela CDHM.

Duvanier, que completaria 56 anos em fevereiro, faleceu em consequência de um infarto, por volta de 5h30 da manhã, após ter o atendimento supostamente negado pelos dois hospitais em razão de o seu plano de saúde não ser aceito pelas instituições. O secretario chegou a ser atendido no Hospital Planalto, mas os médicos não puderam reverter a situação.

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que conhecia e convivia com Duvanier desde 1977, disse ter certeza de que houve negligência e espera que a investigação comprove a responsabilidade dos hospitais. “Não tenho nenhuma dúvida do que aconteceu [a recusa de atendimento]. Trata-se de uma atitude criminosa e é lamentável que os dois hospitais sejam movidos mais pelo lucro do que pelo direito à saúde das pessoas.”, declarou Chinaglia, que esteve no enterro e conversou com a viúva e outros familiares do secretário.

A Resolução 44 da ANS diz que a cobrança de caução – que teria causado a recusa de atendimento a Duvanier nos hospitais Santa Lucia e Santa Luzia – é ilegal: “Fica vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de assistência à saúde e seguradoras especializadas em saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço”, diz a norma.

De acordo com o diretor geral do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/DF), Oswaldo Moraes, toda pessoa que chega à emergência tem de ser atendido mesmo sem ter cobertura de plano de saúde. “O importante é dar os primeiro socorros. Se a pessoa não tem condições de pagar o hospital, deve ser transferida para um hospital público posteriormente e arcar com as despesas dessa transferência”, afirma Moraes.

Rogério Tomaz Jr. com Agência Brasil

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