Denúncia de estupro no BBB gera ações do governo e da Comissão de Direitos Humanos

iriny ABr

A denúncia de que uma das participantes – a estudante gaúcha Monique Amin – do reality show Big Brother Brasil (BBB) teria sido vítima de estupro ou abuso sexual por um colega do programa, na madrugada do último domingo (15), motivou ações da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), do governo federal, e da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.

Na segunda-feira (16), a SPM encaminhou ofício ao Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro solicitando que o órgão tome as “providências cabíveis” em relação ao caso. Em nota à imprensa, a ministra Iriny Lopes (foto), titular do órgão, afirmou que a Secretaria “está acompanhando, em contato direto com o Ministério Público Estadual (MPE) e a Polícia Civil do Rio de Janeiro, as investigações sobre o episódio”.

Já a deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), presidenta da Comissão de Direitos Humanos, enviou ofício diretamente ao diretor do BBB, José Bonifácio de Oliveira, o Boninho, questionando “quais providências foram tomadas e se as imagens [do episódio] foram mostradas à própria participante”.

Na noite de segunda-feira, o apresentador Pedro Bial anunciou a expulsão do modelo Daniel Echaniz, após a polícia abrir inquérito para investigar o suposto estupro. Em nota, a Rede Globo informou que o participante foi eliminado do programa “devido a um grave comportamento inadequado”.

Para a deputada Fátima Bezerra (PT-RN), o caso é grave e merece ser explorado. A parlamentar também criticou as reações machistas que minimizaram o episódio. “Trata-se de um caso lamentável, deplorável, que precisa ser investigado. A Secretaria de Mulheres foi ágil ao tomar a iniciativa de cobrar apuração. E as reações machistas à denúncia são atitudes extremamente equivocadas, que merecem a reprovação da sociedade”, declarou a deputada.

O deputado Emiliano José (PT-BA) criticou a programação da TV brasileira em geral e apontou a responsabilidade da Rede Globo, concessionária de um serviço público, ao exibir esse tipo de conteúdo. “Esse caso é parte de um problema mais geral da televisão brasileira, já que o apelo à baixaria e ao desrespeito à dignidade humana e aos direitos humanos é um fato generalizado entre todas as redes comerciais. Eu não tenho estômago para assistir esse tipo de programa, a não ser para confirmar a minha aversão ao mesmo. A Rede Globo, que buscava passar uma imagem limpa, mergulhou na baixaria há muito tempo, mas exibir um estupro ou um abuso sexual ao vivo ultrapassa quaisquer limites de desrespeito às normas legais e à Constituição”, criticou o deputado, que é membro da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara.

A deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), integrante da CDH, está em viagem ao exterior, mas soube do caso, embora não tenha visto as imagens do episódio gerador da denúncia de abuso sexual. Para Janete, o formato do BBB e de outros similares viola a dignidade humana. “O maior problema do BBB é o próprio programa. É um absurdo a fórmula do programa, que expõe e explora a intimidade das pessoas, estimulando-as ao conflito e à disputa em busca de um prêmio em dinheiro. Não há dúvidas de que isso viola a dignidade humana”, opinou a deputada.

Proibição – O jornalista Luis Nassif publicou em seu blog (http://www.advivo.com.br/luisnassif) uma defesa da proibição do Big Brother Brasil. Nassif diz que a intimidade é “direito individual, inalienável e intransferível. Somente a própria pessoa – por ela própria (não por meio de outro) – pode abrir mão desse direito”. E que, portanto, uma emissora de TV não pode explorar a intimidade alheia. “Não poderia ser questionado juridicamente alguém que coloque em sua própria casa uma webcam e explore sua intimidade. No caso do BBB, no entanto, a exploração é feita por terceiros de forma degradante. E não é qualquer terceiro, mas o titular de uma concessão pública obrigado a seguir os preceitos éticos previstos na Constituição”, diz o jornalista.

Emiliano José concorda com esta tese. “Ele está absolutamente correto. Uma empresa detentora de concessão pública possui determinadas obrigações – o respeito à Constituição entre elas – e esse tipo de programa viola preceitos constitucionais. A intimidade de uma pessoa não pode ser explorada comercialmente, não pode ser usada para gerar lucro, muito menos para uma concessionária pública. O problema é que os meios de comunicação não se consideram concessionários públicos”, disse Emiliano.

Rogério Tomaz Jr.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também