Projeto prevê punição para cobrança indevida no SUS

chico dangelo-D2-28-10-10Tramita na Câmara o projeto de lei (PL 2498/11), do deputado Chico D’Angelo (PT-RJ), que prevê punição para prestadores de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) que cobrarem por procedimentos.

A medida valerá para procedimentos como consultas, insumos, medicamentos, exames e transportes, entre outros.

De acordo com a proposta, as punições vão de multa até a suspensão definitiva da prestação de serviços de saúde ao SUS por essas unidades. As multas serão de 10 vezes o valor cobrado indevidamente e, em caso de reincidência, 25 vezes o montante cobrado do paciente.

O projeto prevê que, até mesmo a simples ameaça de cobrança por atendimento ou procedimento, será punida com advertência e multa de um salário mínimo regional. Os recursos arrecadados com as multas serão depositados nos fundos municipais de saúde.

“A gratuidade do atendimento no SUS é determinada por lei. Nenhuma instituição de saúde contratada ou conveniada ao SUS, independentemente de sua natureza jurídica, pode, sob qualquer argumento, efetuar cobrança do usuário do sistema”, afirma o deputado Chico D’Angelo.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

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