Projeto de Eudes Xavier institui recolhimento retroativo à Previdência

eudes xavier2505_D2O deputado Eudes Xavier (PT-CE) apresentou, em 2011, projeto de lei (PL 2146/11) que estabelece o recolhimento retroativo de contribuições à Previdência Social. A proposta aguarda parecer na Comissão de Seguridade Social e Família.

A proposta modifica as leis 8.212/91 e 8.213/91. Pelo texto apresentado por Eudes Xavier, o segurado obrigatório que tenha interrompido o recolhimento de suas contribuições à Previdência Social, inclusive por motivo de desemprego, e tenha retornado à atividade com vínculo empregatício, poderá efetuar as contribuições pendentes de forma retroativa, sem necessidade de comprovação de exercício de atividade econômica relativo ao período da interrupção.

“O projeto de lei visa garantir efetivamente a aplicação do princípio da universalidade da cobertura da Previdência Social, com destaque  para os trabalhadores oriundos das classes mais desfavorecidas, que ingressaram ainda jovens no mercado de trabalho, buscando ocupação profissional junto à iniciativa privada”, afirmou Xavier.

O PL 2146/11 beneficia ainda os trabalhadores que perderam o emprego nos anos 80 e 90, vítimas da alta taxa de informalidade no mercado de trabalho, dos planos econômicos malsucedidos, das demissões causadas pelos processos de privatização e pela introdução de novas tecnologias.

“Além de corrigir a injustiça com os trabalhadores do setor privado, vítimas das décadas 80 e 90, o projeto não altera regras de aposentadoria, e abrange exclusivamente os trabalhadores que contribuem com o Regime Geral de Previdência Social. A nova regra tem duas vertentes: aumentar a arrecadação da Previdência e reduzir o número de processos em razão de fraudes em documentos de comprovação de tempo de contribuição”, destacou o autor.

Para o deputado é uma contradição que o trabalhador tenha que comprovar a atividade desenvolvida no período em que não contribuiu, tendo em vista,  a alteração do conceito de contagem de tempo de serviço, para tempo de contribuição e a introdução do requisito da idade mínima, na reforma previdenciária de 1998.

De acordo com o PL 2146/11, a permissão vale para contribuições a partir de janeiro de 1979, desde que observados requisitos como: número máximo de até 120 contribuições recolhidas em atraso; o respeito as carências previstas em lei e sem garantias a recuperação da qualidade de segurado, e recolhimento que permite ao segurado usufruir de aposentadoria por tempo de contribuição, após um período mínimo de 12 meses após o pagamento retroativo.

Ivana Figueiredo com Agências

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