Projeto de Domingos Dutra aprimora Lei de Execução Penal e ressocialização de presos

Domingos_Dutra_EntrevPara garantir a função ressocializadora do cumprimento da pena, o deputado Domingos Dutra (PT-MA) apresentou projeto de lei que propõe diversas modificações na Lei de Execução Penal.

 

As modificações, segundo Dutra, são importantes e foram elaboradas com o objetivo de melhorar a situação carcerária brasileira. “Todos os dispositivos do projeto tem como base a real situação dos presídios que visitei durante o período em que fui relator da CPI do Sistema Carcerária”, afirmou Domingos Dutra, que esteve em 56 estabelecimentos prisionais em 18 estados.

O projeto também introduz novos dispositivos na Lei de Execução Penal. Entre eles estabelecimento de um Centro de Monitoramento e Acompanhamento da Execução de Penas e Medidas Alternativas à Prisão. Cada comarca deverá contar com pelo menos um centro dessa qualidade, dotado de equipe de fiscalização e equipe interdisciplinar integrada por psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e outros profissionais cuja área do conhecimento seja afeta à execução de penas e medidas alternativas à prisão.

O projeto também amplia a assistência à saúde do preso e do internado, determinando que ela englobe atendimento médico, farmacêutico, odontológico e psicológico, e tenha prosseguimento por seis meses após a sua libertação.

Pelo texto, os recursos arrecadados com a venda de produtos ou a prestação de serviços exploradas pela administração do estabelecimento penal serão revertidos ao Fundo Penitenciário Nacional. Os preços dos produtos e serviços serão fixados pelo juiz da execução, ouvido o Ministério Público, que fiscalizará a venda, a destinação e a aplicação dos recursos obtidos.

O projeto prevê também inspeções mensais nos estabelecimentos e serviços penais, devendo ser encaminhado relatório, no prazo de trinta dias, ao Poder Executivo respectivo (federal, estadual ou municipal); ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; e ao Departamento Penitenciário Nacional. Também passa a ser obrigatória a elaboração de relatórios trimestrais sobre o sistema penitenciário nacional, a partir de dados estatísticos coletados em cada unidade do sistema.

Assistência jurídica – No procedimento disciplinar, fica assegurada ao preso a prestação de assistência jurídica pela Defensoria Pública, para lhe garantir defesa técnica real e efetiva.

O projeto muda a composição do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que passa a ser integrado por 19 membros designados pelo Ministério da Justiça. Comporão o conselho juízes de execução e representantes do Ministério Público; da Defensoria Pública; da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); dos ministérios do Trabalho, da Previdência e Assistência Social e da Educação e da Saúde; do Departamento Penitenciário Nacional; de órgãos, entidades ou associações de defesa dos direitos e interesses de presos; de entidades ou associações que representem familiares de presos; e da categoria dos agentes penitenciários.

Direitos humanos – Para ingresso do pessoal penitenciário e para a progressão ou ascensão funcional, serão exigidos cursos específicos de formação, nos quais será obrigatória uma disciplina sobre direitos humanos. Cada município deverá ter pelo menos uma cadeia pública, para que seja resguardado o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.

O Estado poderá firmar parcerias, acordos e convênios com Sesc, Sesi e Senai para a profissionalização do preso. E veda a terceirização dos serviços de guarda e vigilância de preso, que serão executados exclusivamente pelo Estado.

Equipe Informes, com Agência Câmara

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