CGU apresenta Lei de Acesso à Informação para diretoria da ANJ

A diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU) participou na semana passada da reunião mensal da diretoria da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), para apresentar aos integrantes da entidade os principais aspectos da Lei de Acesso à Informação Pública (Lei nº 12.527/11), sancionada em 18 de novembro pela presidenta Dilma Rousseff.

Vânia Vieira explicou aos cerca de 15 representantes de jornais presentes ao encontro que, sobretudo em relação aos aspectos orçamentários, o Brasil já está bem avançado em termos de transparência, e esse cenário facilitará a implementação da Lei de Acesso à Informação. “O Governo Federal já cumpre quase tudo o que a Lei obriga em termos de transparência ativa”, afirmou a diretora.

Ela destacou ainda a importância do Portal da Transparência do Governo Federal (www.transparencia.gov.br), que exibe informações detalhadas sobre a execução do orçamento público federal, e da Lei Complementar 131/2009, conhecida como Lei Capiberibe, que obriga os poderes municipais, estaduais e federal a publicar, em tempo real, na Internet, todas as suas receitas e despesas.

Para a diretora da CGU, a lei brasileira de acesso à informação é uma das mais modernas e ambiciosas do mundo, pois envolve os três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e todos os entes federativos do País, atingindo não apenas a esfera federal, mas também estados e municípios. A Lei abrange ainda as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos, que também deverão se adequar às orientações previstas na norma.

Judith Brito, presidente da ANJ e diretora-superintendente da Empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha de S. Paulo, afirmou que a apresentação da diretora Vânia Vieira foi muito importante para “ajudar a compreender o quão avançada é esta nova medida”. Segundo ela, mais do que um direito dos jornais, “o acesso à informação é um direito do cidadão”.

A Lei – Com a implementação da Lei, o poder público terá 20 dias, prorrogáveis por mais dez, para fornecer o dado solicitado pelo interessado. Quando não for possível a divulgação integral do conteúdo, fica assegurado o acesso à parte não sigilosa. O pedido de acesso não precisa trazer o motivo pelo qual o cidadão quer a informação, mas basta conter a identificação do requerente e a especificação do levantamento desejado. Caso a solicitação seja negada, o órgão precisará explicar o motivo pelo qual a informação não pode ser fornecida.

A Lei define ainda que a busca e o fornecimento dos dados serão gratuitos e determina a criação de serviço de informação ao cidadão, em todos os órgãos e entidades do poder público, que será responsável por orientar o interessado sobre os procedimentos adequados para conseguir a informação e para entrar com recurso, nos casos de negação. As punições também estão previstas na Lei. Não apenas os órgãos como os próprios agentes públicos poderão ser acionados caso não atendam as determinações da nova norma.

Portal CGU

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