A matéria estabelece a denominação “Vinho Colonial” para caracterizar o produto fabricado de acordo com as características e peculiaridades culturais e históricas em propriedade rurais familiares.
Para ser denominado vinho colonial é necessário que seja fabricado com mais de 70% de uvas produzidas na propriedade da família com o limite de até vinte mil litros anuais.
Entre os objetivos também estão incluídas melhores condições para a comercialização do produto com a possibilidade de emissão de nota do talão de Produtor Rural. Pela proposta, a fiscalização, aprovação, registro e liberação da unidade produtora de Vinho Colonial serão realizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e deverá acontecer de forma simplificada.
Assessoria Parlamentar