Reforma da Previdência – Prejuízo para os trabalhadores rurais

O trabalhador e a trabalhadora em regime rural de agricultura familiar, que hoje apenas comprova a atividade e recolhe pela safra, vai ter que comprovar contribuição de 15 anos e que a idade mínima de aposentadoria – que para homem é 60 anos e para mulher, 55 anos – poderá chegar a 65 anos (homem) e 62 anos (mulher)? E aumentando ainda mais com o gatilho. Essa idade vale também para o rural assalariado. Deputado Marcon (RS)

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