Pedro Eugênio comemora alterações no Cade

pedro_eugenio_2A presidenta Dilma Roussef sancionou esta semana a Lei 12.529/11, que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). A nova legislação é um marco na consolidação de instituições que estimulam o desenvolvimento do Brasil.

O relator do projeto na Câmara dos Deputados, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), comemorou a sanção. “Com as mudanças, teremos um processo de modernização na legislação do País”, garantiu o parlamentar.

Uma das mudanças mais significativas na política de defesa da concorrência se dá com exigência de análise prévia das fusões e aquisições de empresas. “As fusões deverão ser submetidas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) antes de serem consumadas, e não depois, como acontece atualmente. O Brasil era um dos únicos países do mundo que analisavam fusões de empresas posteriormente”, comentou Pedro Eugênio.

O Cade terá um prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em caso de operações complexas. “Com a nova legislação, seremos mais eficazes na defesa de mercados eficientes e dos consumidores brasileiros, garantindo produtos e serviços de qualidade, incentivo à inovação tecnológica e coibindo os preços excessivos, que são reflexos conhecidos da dominação de mercado”, avalia o presidente Cade, Fernando Furlan.

No âmbito do combate a condutas anticompetitivas, a nova lei estabelece que a multa máxima aplicada deverá ser de 20% do faturamento do grupo econômico no ramo de atividade objeto da investigação e nunca poderá ser inferior ao dano causado no mercado, quando este for calculado.

A lei que reestrutura o Cade absorve algumas competências da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda. O órgão terá como atribuições a análise e o julgamento de fusões e aquisições, as ações de prevenção e de repressão às infrações contra a ordem econômica.

A autarquia será dividida em duas estruturas: Superintendência-Geral e Tribunal. A primeira investigará e instruirá processos administrativos e atos de concentração enquanto o Tribunal será responsável pelo julgamento de ambos. Além disso, a lei cria o Departamento de Estudos Econômicos, com o objetivo de aprimorar as análises econômicas e fornecer maior segurança sobre os efeitos das decisões do Cade.

(Assessoria Parlamentar)

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