A Câmara aprovou nesta quinta-feira (30) o projeto de decreto legislativo (PDC 433/2016), que aprova o texto das Emendas ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. O deputado Nilto Tatto (PT-SP), presidente da Comissão de Meio Ambiente, autor de requerimento que garantiu a inclusão do PDC na pauta do plenário comemorou a aprovação. “É muito importante o Brasil referendar esse acordo que prorroga as decisões do Protocolo de Quioto até 2020, quando entrará em vigor o Tratado de Paris”, afirmou.
Nilto Tatto explicou que o compromisso assumido em Quioto, para redução mundial de emissões de gás carbônico (CO2) vigorou até 2012. “Sem o referendo às Emendas, a redução é voluntária. Por isso, é importante alcançar o mais rápido possível o número exigido de países ratificando essa prorrogação”. Tatto disse ainda que o Brasil tem uma relevância mundial na preservação ambiental. “O Brasil aprovando as emendas servirá de estímulo para muitos outros fazerem o mesmo”, acrescentou.
A prorrogação do Protocolo de Quioto – chamado de Emendas de Doha – foi discutido e decidido na Conferência das Partes de 2012, realizada em Doha, no Qatar. Este documento estabelece que esse segundo período do protocolo será de oito anos – de 2013 até 2020. Mas, para a sua entrada em vigor, há necessidade de que este aditivo seja ratificado por três quartos dos participantes, o que significa 144 países.
A Emenda Doha estabeleceu novos compromissos quantificados de limitação ou redução de emissões de gases de efeito estufa para países desenvolvidos, bem como regras adicionais para a implementação dos compromissos. Esta formalização reforça a abordagem multilateral de mudança do clima, preserva o princípio de responsabilidades comuns, porém diferenciadas, e assegura a continuidade de regras sólidas de contabilidade para as emissões de países desenvolvidos, o que fortalece a integridade ambiental do regime internacional.
Metas até 2020 – Durante o primeiro período de compromisso, entre 2008-2012, 37 países industrializados e a Comunidade Europeia comprometeram-se a reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) para uma média de 5% em relação aos níveis de 1990. No segundo período de compromisso, as Partes se comprometeram a reduzir as emissões de GEE em pelo menos 18% abaixo dos níveis de 1990 no período de oito anos, entre 2013-2020. Cada país negociou a sua própria meta de redução de emissões em função da sua visão sobre a capacidade de atingi-la no período considerado.
São essas metas que fornecem a base para o comércio de emissões e o mercado de carbono, ou seja, enquanto as Emendas de Doha ao Protocolo de Quioto não forem ratificadas por cada estado-parte, os projetos oriundos do Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), não poderão ser retomados, em toda a sua plenitude, ou seja, o comércio de emissões e o mercado de carbono ficam inoperantes.
“Por isso, foi importante a Câmara avançar, referendar a Emenda Doha para suprir o hiato legal, entre 2013-2020, para a redução da emissão do CO2, bem como para que os projetos oriundos do Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), não sofram descontinuidade, com repercussões negativas para o comércio de emissões e o mercado de carbono, no Brasil e no mundo”, reforçou Nilto Tatto.
Vânia Rodrigues