Projeto de petista proíbe uso de som automotivo em local público

arturBrunoTramita na Câmara o Projeto de Lei (PL 621/2011), do deputado Artur Bruno (PT-CE), que proíbe o funcionamento de equipamentos de som automotivo, conhecidos como paredões de som, em espaços públicos. Segundo a proposta, considera-se paredão de som qualquer aparato de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas dos veículos.

Além de valer para locais como vias, praças e praias, a restrição se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos.

De acordo com o deputado Artur Bruno, apesar de já existirem limites legais para o som, essas regras não são respeitadas. “Aqueles sons enormes acoplados a automóveis muitas vezes perturbam o bom funcionamento das escolas, das universidades, dos hospitais, das pessoas nas suas residências. Os cidadãos têm direito ao silêncio e a poluição sonora é uma dos principais problemas do País”, explicou o parlamentar petista.

O projeto prevê sanções para quem descumprir a norma. A imediata apreensão do equipamento e multa, sem prejuízo de sanções de natureza civil e penal já previstas em lei. O texto estabelece que o valor da multa é de 300 Ufirs (cerca de R$ 320), sendo dobrado a cada reincidência até o limite de 3.000 Ufirs (quase R$ 3.200). Os valores serão revertidos para o Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei 7.797/89.

O projeto tramita apensado ao PL 263/07, e será apreciado pela Comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente; e Constituição e Justiça.

Equipe Informes com Agência Câmara

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