O Código Penal Brasileiro considera crime a violação de sigilo funcional e prevê pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa para os infratores. Na opinião do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) isso é o suficiente para punir eventuais abusos. No entanto, projeto de lei que tramita na Câmara quer mudar a legislação para punir com mais rigor o vazamento de informações sigilosas. Biscaia é contra. Para ele, o verdadeiro objetivo da proposta é dificultar as ações investigatórias.
“O sigilo deve ser respeitado e já existe uma pena adequada no caso de uma conduta de violação. Então, é injustificável, porque em alguns casos a publicidade de atos sob investigação é importante. Esse projeto atinge em alguma medida a liberdade de imprensa, porque não se poderá dizer nem mesmo que há uma investigação em curso. E isso eu não admito”, afirmou o parlamentar petista.
A proposta, de acordo com Biscaia, se transformada em lei, poderia trazer prejuízos principalmente ao trabalho do Ministério Público Federal e da Polícia Federal porque responsabiliza a autoridade de forma inadequada. “Se um delegado está num inquérito sob sigilo e algum funcionário tira uma cópia e torna público, a responsabilidade é do delegado. Então, dificulta em especial o trabalho da Polícia Federal, que nunca na história deste País agiu com tanta firmeza e independência como a partir de 2003 no governo Lula”, ressaltou o petista.
Pelo texto do projeto de lei 1947/07, aprovado na Comissão de Segurança Pública com voto contrário do deputado, a pena para quem violar o sigilo investigatório será de dois a quatro anos de prisão. O projeto ainda será analisado pela CCJ e plenário.
Gizele Benitz