Mudanças em última versão do texto inviabiliza votação do Código Florestal

HfontanaModificações e dispositivos incluídos no parecer do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), apresentado em plenário no final da noite desta quarta-feira, contribuíram para o adiamento da votação do novo Código Florestal para próxima semana. Essa é a avaliação do vice-líder da bancada do PT, deputado Henrique Fontana (RS).

“Era impossível votar um texto que representa um retrocesso, ao incluir pontos que pela negociação deveriam ficar fora do texto final”. Como exemplo, Fontana cita a inclusão do paragrafo 5º, no artigo 33, que trata das áreas rurais consolidadas.

O artigo 5º prevê que, cumpridas as obrigações legais estabelecidas no Programa de Regularização Ambiental, nos prazos e condições neles estabelecidos, as multas serão convertidas em serviços de preservação ambiental, legitimando as áreas que remanesceram ocupadas com atividade agrossivopastoris, regularizando seu uso como área rural consolidada para todos os fins. “Isso significa a regularização de todas as áreas consolidadas sem qualquer exigência, além de conceder a anistia das multas”, criticou Fontana. O montante atual destas multas chegaria a R$ 5 bilhões.

Outro ponto alterado da primeira para a segunda versão do texto é o artigo que anistiava pequenos proprietários de recomporem a reserva legal. Na primeira proposta, no artigo 12, parágrafo 7º, o texto dispensava a recomposição da reserva legal para a agricultura familiar e também para proprietários de terras de até quatro módulos fiscais, que de acordo com a região pode variar de 20 a 400 hectares, computada a área declarada em 22 julho de 2008.

Já na última versão, a dispensa de recomposição permanece, mas o agricultor não teria que declarar a área de reserva da propriedade em 2008, nesse caso se toda a área de reserva tivesse sido desmatada daquela data até a promulgação da lei, o agricultor só teria que preservar a vegetação restante.

Outro caso de mudança entre as duas versões apresentadas está no artigo 38. Esse item, diferentemente do acordado, incluiu a aquisição de terra particular para fins de recomposição da reserva legal, permitindo ao proprietário adquirir áreas fora de suas propriedades para cumprir a exigência legal. O acordo previa apenas o arrendamento de outras áreas. “Isso é inaceitável pois os grandes proprietários de terras poderiam pressionar economicamente os pequenos agricultores para comprar suas terras para fins de compensação ambiental”, explicou Fontana.

Heber Carvalho

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