Etiqueta em roupas íntimas será obrigatória e vai alertar para riscos de câncer

joao paulo cunha_D1A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou hoje, em caráter terminativo, substitutivo do Senado ao projeto de lei (PL 261/99), que torna obrigatória a inserção de mensagens nas etiquetas de roupas íntimas. As mensagens devem recomendar aos consumidores a realização de exames periódicos de prevenção de câncer de mama, de colo de útero e de próstata. “É uma iniciativa louvável que visa proteger a saúde da população”, avaliou o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), presidente da CCJ.

João Paulo explicou que a aprovação do projeto está dentro da meta da CCJ de trabalhar atualizada com o presente. “Neste momento em que se verifica o aumento dos casos de câncer de mama, de colo de útero ou de próstata, é fundamental alertar a população para a importância de se fazer a prevenção, com exames periódicos”, afirmou.

Pela proposta aprovada na CCJ, e que deverá virar lei nos próximos dias, passa a ser obrigatório a fixação em cuecas para adultos – produzidas ou comercializadas no Brasil – de etiquetas com advertência sobre a importância dos homens com mais de 40 anos de idade realizarem o exame periódico para a detecção precoce do câncer de próstata.

Fica obrigatória também a etiqueta em calcinhas para adultos com advertência sobre a importância do uso do preservativo como forma de prevenção do câncer de colo de útero e do exame periódico, para todas as mulheres com vida sexual ativa. É obrigatória também a etiqueta em sutiãs com o alerta para a realização do auto-exame dos seios para detecção dos sinais do câncer de mama.

João Paulo Cunha destacou que as etiquetas de alerta nas roupas íntimas produzidas e comercializadas no Brasil ajudarão a criar a cultura de prevenção desses tipos de câncer. “Um jovem que começa a conviver com essa advertência e essa educação, desde os 18 anos chegará na fase adulta ciente da importância desses exames e cuidados para a sua saúde”, afirmou.

O projeto define ainda penalidade que vão de advertência à cancelamento do registro do produto e cancelamento de autorização para o funcionamento da empresa que não observar os dispositivos da lei. Caberá ao Ministério da Saúde estabelecer as condições para a aplicação e fiscalização dessas normas.

Vânia Rodrigues

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