Criminalização da homofobia poderá ir a voto em comissão do Senado

janete0905_D1A Comissão de Direitos Humanos do Senado deverá votar nesta quinta-feira (12) o substitutivo da senadora Marta Suplicy (PT-SP) ao projeto de lei que criminaliza o preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. De autoria da ex-deputada Iara Bernardi (PT-SP), o projeto foi aprovado na Câmara em novembro de 2006. Desde então, a matéria tramita no Senado, sendo desarquivada nesta legislatura pela senadora Marta Suplicy.

Integrante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, a deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP) lamentou a demora na aprovação da proposta e ressaltou a importância da aprovação de leis que coíbem a violência contra homossexuais no país. “Na Câmara já fizemos o nosso papel. Esperamos que o Senado também avance e resolva logo essa questão. Não dá para continuar tratando os diferentes com violência e preconceito. Temos que fazer valer a Constituição e exigir o respeito à sexualidade alheia”, afirmou.

Janete parabenizou o Supremo Tribunal Federal (STF) que, na última quinta-feira (5) aprovou a união civil entre homossexuais. “Estamos em um Estado laico e temos que avançar no pensamento aberto e progressivo. Quero parabenizar o ministro Ayres Britto, que em seu relatório sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo afirmou que a Suprema Corte é o reino da igualdade absoluta e que não se pode alegar que os heteroafetivos perdem se os homoafetivos ganham”, destacou.

A petista reclamou das constantes denúncias de violência contra homossexuais e criticou o conservadorismo religioso que tem lutado contra os avanços dos homossexuais.

Criminalização – No Senado, o projeto que criminaliza a homofobia tramita com o nº 122/06 e altera a Lei 7716/89, que trata dos crimes relacionados ao preconceito de raça, cor, etnia, religião e preferência sexual. O crime de injúria previsto no Código Penal também é alterado pelo projeto para incluir as novas categorias em relação às quais a pena é maior, de reclusão de um a três anos.

O projeto proíbe também a prática discriminatória no acesso a emprego ou sua manutenção. A proposição prevê ainda que a proibição, o impedimento ou a restrição da expressão e da manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público será punida com reclusão de dois a cinco anos. A tipificação inclui explicitamente o cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.

Edmilson Freitas com agências

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