Deputados do PT comemoram piso salarial dos professores

vander_loubetParlamentares da bancada do PT na Câmara ocuparam a Tribuna nesta quinta-feira (7) para elogiar a decisão tomada na noite de quarta-feira (6) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela manutenção integral da lei que estabelece o piso salarial nacional dos professores. Depois de mais de dois anos de indefinição sobre dois dispositivos do piso, os ministros do STF decidiram rejeitar, por 8 votos a 1, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4167 contra o piso, movida em 2008 pelos governadores de cinco estados (Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará).

O deputado Vander Loubet (PT-MS) enfatizou a importância dessa vitória para o magistério nacional e para a educação no país. “A manutenção integral do piso, no valor de R$ 1.187,97, valoriza o professor, o educador. Sem dúvida, é uma vitória da educação”, disse.

O deputado Antonio Carlos Biffi (PT-MS) também comemorou a medida. “Há décadas lutamos por um piso salarial nacional para os professores e, mesmo após a criação, aprovação e sanção da lei, há dois anos aguardamos por essa decisão definitiva do STF. Esse 6 de abril de 2011 já entrou no calendário da educação pública como uma data histórica. Ganhou o ensino público brasileiro”, ressaltou.

O deputado Ságuas Moraes (PT-MT) destacou que a vitória é da educação brasileira. “Porque não há como se fazer uma educação de qualidade se não garantirmos uma remuneração adequada aos profissionais da área”. “Se queremos garantir cidadania a todo o povo brasileiro, isso deve ser feito por meio da educação, de seus profissionais qualificados”, disse.

O deputado Amauri Teixeira (PT-BA) afirmou que “essa é uma vitória para garantir aos professores do Brasil o piso salarial instituído na lei”.

Promulgada em 17 de julho de 2008, a Lei 11.738/2008 estabelece que nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais. Pela decisão do STF, o piso é o salário base mínimo a ser pago aos professores. Esse valor pode ser aumentado pelo eventual pagamento de acréscimos e benefícios, já que os ministros do Supremo que votaram a favor da lei argumentaram que o piso não deve ser visto como remuneração global, mas sim como vencimento básico do cargo.

A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pelo STF.

Gizele Benitz

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