CCJ define norma para convocação de suplente

joao p lima_D2A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (23) a proposta de emenda a Constituição (PEC) que define a convocação dos suplentes.

 Segundo a medida, a vaga deverá ser ocupada pelo suplente mais votado da legenda ou, em caso de partidos coligados, o mais votado da coligação. A proposta foi aprovada por unanimidade na comissão.

O deputado João Paulo Lima (PT-PE), membro titular da CCJC, reafirmou seu apoio à convocação do suplente mais votado da coligação. “Apresentei uma manifestação de voto para reafirmar minha concordância com o texto da proposta que mantém a validade da regra, que sempre foi adotada, mas que em decisões recentes vinha sendo interpretada pelo STF de maneira diferente”, destacou.

Ultimamente, o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que encerradas as eleições, findavam-se as coligações. Com isso, a vaga era ocupada pelo candidato mais votado do partido e não da coligação. O parecer aprovado teve como relator o deputado Mendonça Filho (DEM-PE), e a proposta original da PEC é de autoria do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO).

Héber Carvalho

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