Governo regulamenta participação de empregados na administração de empresas públicas

berzoini_pt30anosA presidenta Dilma Rousseff assinou nesta sexta-feira (11), no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), portaria que regulamenta a participação dos empregados nos Conselhos de Administração das Empresas Públicas e sociedades de economia mista.

 Para Dilma, “a presença dos trabalhadores nos conselhos de administração das estatais é estratégico para as próprias empresas e também para o país”.

Segundo o deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) a medida mostra o reconhecimento do governo federal com essa parcela dos trabalhadores brasileiros. “Essa medida democratiza o acesso dos trabalhadores a informações vitais, permitindo a eles contribuir na formulação das diretrizes que irão impactar o futuro dessas empresas”, destacou.

Funcionário de carreira do Banco do Brasil (BB), Berzoini afirmou ainda que, no caso deste banco, esse direito está sendo restituído pelo governo Dilma Rousseff. Segundo o deputado, os funcionários do BB já tiveram seus representantes no Conselho de Administração da instituição, mas no governo de Fernando Henrique Cardoso esse direito foi extinto.

Durante a solenidade, Dilma Rousseff lembrou que, por serem definidas questões estratégicas e de longo prazo nos conselhos de administração, é indispensável à participação dos empregados “com sua ótica, com uma visão permanente da empresa”. Ela lembrou ainda do papel das estatais no crescimento econômico do país e, ao mesmo tempo, na prestação adequada de serviços públicos e no processo de inclusão social.

Portaria – A partir de agora, as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias deverão prever a participação de representantes de empregados em seus conselhos de administração. Segundo a Portaria nº 026 cerca de 60 instituições serão abrangidas pela medida.

Pelo texto, que detalha a Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, a medida vale para as instituições com mais de 200 empregados, nas quais a União detenha a maioria do capital social com direito a voto. O processo de eleição do representante dos empregados deverá ser organizado por uma comissão paritária, composta por representantes da empresa e das entidades sindicais.

Héber Carvalho com Agência Brasil.

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