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Pelo projeto, a violação da lei implicaria em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser atribuída ao responsável administrativo pela gestão de cada órgão.
Segundo justificou o deputado, a proposta é uma maneira diferente de lidar e tratar a problemática relacionada ao consumo de álcool no Brasil, cabendo à administração
pública o exemplo e a atitude pedagógica de bem zelar pelos recursos públicos e evitar o consumo de álcool em suas dependências e atos solenes.
“O projeto visa proteger consideravelmente o princípio da moralidade que norteia a administração publica, estabelecendo punição para o agente público que viole o princípio citado”, alegou o deputado Jesus.
Equipe Informes