Nazareno protocola PEC que autoriza Legislativo a sustar atos do Judiciário

nazareno_D1O deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) protocolou, na Câmara dos Deputados, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para autorizar o Poder Legislativo a sustar os atos normativos do Judiciário quando este violar a competência legislativa do Congresso Nacional. A proposta contou com o apoio de outros 195 parlamentares.

O artigo 49, inciso XI da Constituição Federal atribuiu poder exclusivo ao Congresso Nacional para “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face de atribuição normativa dos outros poderes”. A emenda apresentada pelo deputado altera o artigo 49, inciso V, com a intenção de recuperar o equilíbrio entre os três poderes, fortalecendo os limites dos espaços de atuação já prescritos na Constituição e, assim, evitando conflitos como os ocorridos nos últimos anos, quando o Supremo Tribunal Federal, exorbitando em seu poder de interpretar as leis, tem substituído o Legislativo em sua competência exclusiva de legislar.

“Nos regimes presidencialistas cabe ao Legislativo legislar, ao Executivo administrar, à luz da legislação elaborada pelo Parlamento, e ao Poder Judiciário, aplicar as leis”, esclareceu o parlamentar. Nazareno lembrou que o Legislativo e o Executivo são poderes políticos, cujos mandatos são outorgados pelo povo e que o Poder Judiciário é um poder técnico e como tal deve se ater as suas relevantes e nobres funções, entre as quais não se inclui a de legislar.

O deputado mostrou que não está só em suas preocupações e cita, entre outros que pensam de modo semelhante, o jurista Ives Gandra Martins que, no artigo Em defesa do Congresso Nacional, diz temer pelos riscos que corre o Estado Democrático de Direito caso o Congresso Nacional, onde 513 deputados e 81 senadores, eleitos por toda a Nação, seja substituído por 11 magistrados da Suprema Corte.

“Nossa Casa precisa permanecer alerta. Não ponho aqui em questão a idoneidade e o imenso saber jurídico dos ministros do STF, o que coloco é que sua função institucional não é legislar e falta-lhes a representatividade de um mandato outorgado pela sociedade. Assim, nada mais razoável que o Congresso Nacional passe também a poder sustar atos normativos viciados emanados do Poder Judiciário, como já o faz em relação ao Poder Executivo”, concluiu o parlamentar piauiense.

Assessoria Parlamentar

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