Nazareno contesta posição do STF sobre posse de suplentes

20-11-nazareno-D2O deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) contestou nesta quinta-feira (20) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) , tomada em dezembro, de que a vaga de suplente deve ir para um substituto da mesma legenda – e não da coligação partidária, como sempre ocorreu. “O Poder Legislativo deveria ter decidido, antes das eleições de 2010, se a base que garante a eleição e classificação de titulares e suplentes é a coligação ou o partido.

Não fez isso e agora alguns ministros do STF se arvoram de legisladores e sinalizam com uma solução esdrúxula e atemporal que pode tumultuar ainda mais o processo democrático brasileiro”, disse.

Nazareno defende e concorda com a interpretação de que os mandatos pertencem aos partidos políticos, mas discorda firmemente do que chama de “mudanças nas regras do jogo que já foi jogado e cujo resultado já foi proclamado e oficializado”.

Na opinião do parlamentar, no caso de o STF considerar, como vem sinalizando, que à luz da legislação eleitoral os mandatos pertencem aos partidos e não às coligações, isso deve valer para titulares e suplentes, “pois ambos foram eleitos e classificados pela mesma regra eleitoral”.

COLIGAÇÕES– O deputado analisou os resultados oficiais das últimas eleições e construiu tabelas mostrando que, em muitos casos, a votação recebida por si ou por seus respectivos partidos, sem a coligação, não garantiria a diversos suplentes e mesmo a titulares essa condição. No Piauí, por exemplo, partidos como o PSB, PCdoB e PP não alcançaram o quociente eleitoral mínimo e não teriam sequer direito à suplência. PT, PMDB e Democratas, por sua vez, ganhariam cada qual mais uma vaga e o próprio deputado Nazareno Fonteles se transformaria em titular da terceira vaga do PT.

Com base nos números do TSE, o parlamentar demonstra que a situação se repetiria em diversos estados, alterando sensivelmente a representação dos partidos, com vantagens para os maiores deles: o PT passaria dos atuais 87 para 112 deputados; o PMDB, que hoje tem 78 parlamentares iria para 109 e o PSDB subiria dos atuais 54 para 65 representantes. Em conseqüência, partidos menores que não alcançaram o quociente eleitoral em um ou mais estados teriam suas bancadas reduzidas drasticamente, incluindo o DEM.

Pelo menos dois suplentes de deputados federais impetraram mandado de segurança no STF pedindo o reconhecimento de suas pretensões de ocupar as vagas abertas com o licenciamento de titulares que pertencem a seus respectivos partidos. Eles questionam entendimento da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que recentemente manifestou o entendimento de que, em caso de vacância, a convocação de suplentes obedecerá à ordem da coligação formada antes da eleição e não do partido.

Às vésperas de deputados federais e estaduais recém-eleitos iniciarem uma nova legislatura, o entendimento do STF pode levar a uma avalanche de ações na Justiça.

Pelas regras tradicionais, quando se abre a vaga de um titular no Legislativo, ela deve ser ocupada pelo primeiro suplente da coligação, ou seja, o candidato mais votado entre os partidos que se coligaram para a eleição. Mas, ao analisar uma liminar do PMDB, no mês passado, o plenário do STF decidiu, por 5 a 3, que o suplente deve ser do mesmo partido do titular. Na prática, é como se o entendimento desse um contraditório prazo de validade para as coligações. Valem para a distribuição de cadeiras tão logo as urnas são abertas. Mas perdem o efeito como critério de substituições posteriores.

Equipe Informes , com assessoria parlamentar e agências

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