Marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Edson Pistori

PistoriO desenvolvimento que almejamos tem como pressuposto o fortalecimento do Estado de Direito, que por sua vez requer uma sociedade civil organizada, engajada e capaz de transformar a democracia formal em democracia social.

Para tanto, o país precisará estabelecer um novo marco regulatório para redefinir as relações entre Estado e sociedade civil na implementação das políticas públicas.

É preciso fortalecer as organizações da sociedade civil e ampliar o espaço de atuação do terceiro setor nas políticas sociais. Aumentar o espaço não significa terceirizar serviços públicos e nem repassar a responsabilidade do Estado em prover as políticas públicas.

Pelo contrário, o novo marco regulatório deverá servir para garantir a sociedade civil condições para manter-se autônoma e independente diante do Estado e, ao mesmo tempo, abrir a possibilidade para a mobilização de energia humana que fervilha dispersa no país.

Nos últimos anos, o Estado avançou de maneira excessiva na regulação de procedimentos, impondo uma rigidez, motivada pela desconfiança, ao modo de operação das Organizações Não Governamentais que atuam com recursos públicos.

A imposição de normas e procedimentos próprios do setor público às ONG’s reduz ou anula uma das principais virtudes do terceiro setor: a agilidade e a capacidade de atender demandas mais diversificadas e regionalizadas.

As atuais regras não resultam em maior controle do dinheiro público, pelo contrário provocam perda de qualidade e aumento do custo operacional do terceiro setor, pois para uma ONG’s utilizar recursos públicos, atualmente, precisa ter ao seu dispor uma complexa estrutura de apoio com advogados, contadores e administradores.

O recém implantado Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV representa um grande avanço no que tange a transparência e ao controle do dinheiro público. Por outro lado, o SICONV passou a exigir requisitos muito detalhados para a execução dos recursos pelas ONG’s, tornando-as quase uma extensão das repartições públicas. Isso criou uma camisa de força para a sociedade civil que deseja fazer parcerias com o governo.

A cooperação entre o Estado e a sociedade civil deve ser orientada pela valorização das melhores qualidades de cada um desses setores.

O Estado tem a capacidade de fornecer recursos estáveis e com volume que permitem escalas massivas de atendimento. O terceiro setor é prodigioso em criar novas tecnologias sociais e organizacionais, gerando soluções criativas para problemas que a ação estatal tem dificuldades em gerar.

As alternativas de desenho das políticas públicas não precisam ficar circunscritas a contradição entre a provisão burocrática e o fornecimento empresarial dos serviços que o Estado deve aos cidadãos. Ou seja, mercado versus Estado.

Há uma terceira possibilidade, que promete atender o ideal do experimentalismo e qualificar os serviços públicos. O Estado pode ajudar a preparar, financiar, coordenar e monitorar a sociedade civil independente para que ela participe, junto com os servidores públicos da prestação de serviços.

Algumas questões deverão nortear a formulação deste novo marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

As ONG’s precisam ter autonomia na execução dos recursos públicos a elas confiadas, contudo o Estado deve adotar um monitoramento objetivo e extensivo sobre o alcance dos resultados. As metas devem ser públicas, conhecidas e territorializadas. Atingir ou não os resultados pactuados deverá ser condição para renovação de parcerias ao mesmo tempo que deverá gerar um ranking de confiabilidade sobre as ONG’s que fazem parcerias com o Estado.

Outro aspecto importante está no incentivo à formação de consórcios, pólos ou conglomerados de ONG’s para favorecer o trabalho cooperativo e diminuir a competição predatória entre as entidades do terceiro setor.

Além disso, deverão ser criados procedimentos mais claros e republicanos para seleção das organizações participantes dos programas e projetos governamentais, evitando a formação de clientelas, a existência de entidades meramente cartoriais, a dependência exclusiva de recursos públicos para que essas associações civis funcionem ou mesmo os apadrinhamentos políticos partidários.

Também deverão ser criadas normas intermediárias que impeçam a ingerência, hoje exagerada, dos órgãos de controle sobre a forma de atuação do terceiro setor. Controlar o uso dos recursos é bem diferente de impor fórmulas administrativas para executá-los.

Uma legislação moderna que redefina o marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil tratará repercussões tão importantes, que poderá, inclusive abrir caminho para uma reforma radical no arcabouço institucional do Estado brasileiro e na nossa própria prática administrativa, que hoje, em boa parte, é um não-direito travestido em direito.

Edson Pistori, é professor da Escola Nacional de Administração Pública.

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