Comissão aprova isenção de ISS para serviços de lavagem e restauração

pepe_vargasA Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que isenta do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) os serviços de restauração, lavagem, polimento, plastificação e outras formas de conservação de objetos destinados à indústria ou ao comércio.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS) ao projeto de lei complementar (PLP 560/10), do deputado João Dado (PDT-SP).

O texto altera a Lei Complementar 116/03, que atualmente tributa os serviços de conservação realizados em objetos independentemente de sua destinação. O objetivo da proposta é restaurar o texto do Decreto-Lei 406/68, que vigorava antes de a lei complementar ser publicada.

O relator afirma que não faz sentido taxar com ISS mercadorias que fazem parte de cadeia produtiva, já que, dependendo da operação, elas serão tributadas também pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Vargas propôs alteração no projeto original determinado que permaneçam no campo de incidência do ISS os serviços de restauração de objetos não destinados à indústria ou ao comércio. O projeto original exclui os serviços de restauração de objetos daqueles tributáveis pelo imposto.

De acordo com a redação aprovada, permanecerá a incidência do ISS sobre restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres de objetos que não são destinados à industrialização ou comercialização.

A proposta, que tramita em regime de prioridade na Câmara , será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Agência Câmara com Equipe Informes

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