Valverde quer nova redação para decreto sobre servidores de Rondônia

valverde_dest2Em reunião na noite de terça-feira (23) com o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Ferreira, para receberem a minuta do Decreto para dar prosseguimento à transposição dos servidores do Estado de Rondônia para o quadro da União, o coordenador da Bancada de Rondônia, deputado Eduardo Valverde (PT-RO) e a senadora Fátima Cleide (PT) pediram a sustação do decreto até a avaliação de toda a bancada e dos sindicatos envolvidos na transposição.

Segundo Valverde o pedido foi feito por haver no Decreto pontos que divergem quanto aos direitos dos empregados das estatais e, também, aos aposentados e pensionistas.

“Há na minuta divergência que consideramos graves e que ferem os acordos antes firmados. Por isso, pedimos que a publicação fosse interrompida para que novamente todos os parlamentares e sindicatos possam interferir no conteúdo da minuta”, ressaltou Valverde.

Conforme expresso na minuta, em seu Artigo 4º, não farão jus ao direito de opção ao quadro em extinção, os contratados como prestadores de serviços; os terceirizados; os que laboravam informalmente e eram pagos mediante recibo; os ocupantes de cargos, empregos e funções de confiança ou em comissão, ou os que a lei declare de livre nomeação e exoneração; os empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias; e os servidores cedidos ao Estado de Rondônia ou à Administração do ex-Território Federal de Rondônia e de seus municípios, oriundos de órgãos ou entidades estranhos às suas estruturas orgânicas, ainda que, na data da criação do Estado ou em 15 de março de 1987,estivessem em exercício no Estado de Rondônia ou em seus municípios.

Com relação aos aposentados e pensionistas, a minuta não os cita e também, não os inclui como pertencentes ao Quadro em Extinção.

Outro ponto que Valverde também não concordou na minuta, foi o expresso no Artigo 6º, parágrafo 3º e inciso II, onde o texto diz desconsiderar qualquer ascensão funcional ocorrida após a promulgação da Constituição de 1988.
Segundo a análise do parlamentar, essa redação faz com que muitos servidores passem a receber seus vencimentos bem inferiores aos valores desejados se a ascensão funcional não for considerada.

Já quanto à formação da Comissão Externa de Acompanhamento, o decreto manteve o acordo em incluir três representantes e três suplentes do Estado de Rondônia; e cinco representantes e cinco suplentes das entidades representativas dos servidores do Estado de Rondônia.

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