Câmara pode votar punição para violação ao sigilo fiscal

plena-D1O plenário da Câmara prossegue nesta semana a apreciação das medidas provisórias (MPs) que estão com prazo de tramitação vencido e, com isso, têm prioridade de votação antes de outras matérias. Estão marcadas sessões ordinárias na terça (23) e quarta-feira (24), às 14h, além de extraordinária na quinta (25), às 9h.

Entre as medidas está a MP 507/10, relatada pelo deputado Fernando Ferro (PT-PE), que estabelece uma série de punições ao servidor que permitir ou facilitar o acesso ao sigilo fiscal de contribuinte. As penas previstas são demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de disponibilidade ou aposentadoria.

Pelo texto da medida a demissão, a destituição de cargo em comissão e a cassação de disponibilidade ou de aposentadoria previstas incompatibilizam, por cinco anos, o ex-servidor para novo cargo, emprego ou função pública em órgão ou entidade da administração pública federal.

Segundo a MP, o uso indevido de informações fiscais é caracterizado pela impressão, cópia ou qualquer outra forma de extração dos dados protegidos. Se o servidor acessar indevidamente as informações, mas não praticar essas ações, a penalidade prevista será mais branda: suspensão de até 180 dias. Caso a conduta seja repetida, também poderá haver demissão.

Tesouro – Ainda está na pauta a MP 500/10, que autoriza o Tesouro Nacional e as estatais a realizarem entre si operações de compra, alienação, transferência e troca de participação societária, desde que o controle acionário da empresa permaneça sob domínio da União. O relator é o deputado Geraldo Simões (PT-BA).

Crédito – Outro item é a MP 506/10, relatada pelo deputado Beto Faro (PT-PA) que abre crédito extraordinário de R$ 210 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Agrário pagar o benefício Garantia-Safra. O governo estima que serão beneficiados 595 mil agricultores familiares do semiárido que sofreram perdas na safra 2009/2010 por causa de estiagem ou excesso de chuvas.

Pré-sal – Os deputados poderão apreciar ainda, após análise das MPs, o substitutivo do Senado ao PL 5940/09, do Executivo, que cria o Fundo Social e é uma das propostas do marco regulatório do pré-sal. O projeto cria um fundo social para receber recursos da União conseguidos com a exploração do petróleo do pré-sal. O substitutivo do Senado incluiu mudanças sobre royalties e o regime de partilha.

Gizele Benitz

 

 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também