Governo vai reembolsar servidor que contratar plano de saúde privado

plano de saude-14-10-10A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP) publicou na edição desta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 5, estabelecendo nova orientação sobre o ressarcimento das despesas com os planos de saúde suplementar. Com a alteração, o próprio servidor poderá contratar diretamente no mercado privado a operadora que achar melhor e requerer o ressarcimento da despesa. A medida beneficia servidores públicos federais ativos, aposentados e pensionistas, além de seus dependentes.

Até agora, tinham direito ao ressarcimento todos os titulares de planos de saúde cujos órgãos tivessem firmado convênio de autogestão – modalidade operada pelas próprias empresas para seus funcionários, sem fins lucrativos, geralmente entidades como a Geap, Assefaz e outras. O servidor poderá optar pelo plano privado, mesmo que o órgão ou entidade em que ele está lotado ofereça assistência direta à saúde, convênio de autogestão ou mesmo mediante contrato.

A deputada Cida Diogo (PT-RJ) elogiou a iniciativa e explicou que essa era uma reivindicação antiga dos servidores públicos. “Mais uma vez o governo tomou uma atitude correta em defesa da população, do consumidor. Isso já era um pleito de muitos anos dos servidores”, afirmou. A petista explicou que, na regra atual, centenas de servidores são obrigados a recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para resolver impasses com os planos de saúde contratados pelos órgãos federais.

Regras – Para solicitar o ressarcimento, bastará ao servidor comprovar na unidade de pessoal do seu órgão ou entidade a contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar feita com operadora que atenda às exigências do Termo de Referência Básico estipulado pelo Governo Federal. O ressarcimento da União ao servidor será feito nos limites definidos em dezembro de 2009 pela Portaria Conjunta nº 1 SRH/SOF/MP. Os valores variam de R$ 72 a R$ 129, por beneficiário, conforme a faixa salarial e a idade do titular do plano de saúde.

A universalização da assistência médico-odontológica, com a inclusão de maior número de pessoas beneficiadas e mais opções de escolha, integra um conjunto de ações que vêm sendo implementadas dentro da política de atenção à saúde e à segurança no trabalho para o servidor federal, esclarece o diretor do Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios da SRH/MP, Sérgio Carneiro.

Equipe Informes com agências

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