Divergência sobre quorum de deliberação atrasa acordo no Parlasul

Falta de acordo em torno do número mínimo de votos para a tomada de decisões pelo Parlamento do Mercosul (Parlasul) se tornou o principal obstáculo para a definição da quantidade de vagas a que cada país-membro terá direito no parlamento. De acordo com integrantes da representação brasileira, o questionamento não é feito por parlamentares, mas pelo governo da Argentina, sob a alegação de que a maioria necessária para a aprovação de propostas tem relação direta com o número de representantes de cada país.

Mesmo diante do impasse, deputados da representação brasileira acreditam em um entendimento antes da próxima reunião do Conselho de Mercado Comum (CMC) – órgão máximo do Mercosul -, que ocorrerá no Brasil, em dezembro.

Para o deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que faz parte do Parlasul, o começo das negociações para vencer a resistência do governo argentino deverá ocorrer em reunião com chanceleres dos quatro países-membros agendada para o dia 18 de outubro. “Caso o governo da Argentina não aceite o acordo aprovado pelo Parlasul, vamos ver qual é a contraproposta e de que forma podemos avançar”, disse.

De acordo com ele, a ideia do governo argentino de rever o regimento interno para alterar as maiorias necessárias para aprovar os atos do parlamento do bloco é equivocada. “Talvez eles não tenham prestado a devida atenção ao regimento interno do Parlasul, porque essa norma atualmente protege as minorias”, afirma Dr. Rosinha. “Caso consigam a alteração desejada, eles [o governo argentino] podem estar impedindo o exercício e a existência de minorias ativas dentro do parlamento”,ressaltou o parlamentar petista.

Representação cidadã – Segundo acordo aprovado pelo Parlasul, em abril do ano passado, a partir de janeiro de 2011, a representação paritária atual (18 representantes para cada país) acaba e os países-membros deverão promover eleições diretas para escolher seus representantes, conforme o que se convencionou chamar de proporcionalidade atenuada ou representação cidadã.

O critério da representação cidadã é baseado no número de habitantes de cada país por meio de uma fórmula que considera grupos populacionais em intervalos sucessivamente maiores para propiciar a atenuação no critério de proporcionalidade.

Equipe Informes, com Agência Câmara

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