TSE prorroga para 30 de setembro prazo para solicitar segunda via de título eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (21) prorrogar para o próximo dia 30 de setembro o prazo para que os eleitores possam tirar a segunda via do título eleitoral. A data limite seria esta quinta-feira (23), mas, em razão de uma sugestão do

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o prazo foi ampliado para o último dia de setembro.
A decisão da Corte seguiu proposta do corregedor-geral eleitoral e relator da matéria, ministro Aldir Passarinho Junior. Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral pode proporcionar o aumento do prazo para que mais eleitores tirem essa segunda via do título, sem prejuízo dos demais trabalhos realizados pelos cartórios eleitorais.

O corregedor salientou que só não propôs o adiamento do prazo até a véspera das eleições, marcadas para 3 de outubro, porque “nos cartórios eleitorais talvez existam outras circunstâncias e nem todo cartório tem linearmente a mesma estrutura”, afirmou, ao lembrar também das dificuldades locais existentes em alguns municípios.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que cartórios eleitorais de todo o país estão envolvidos em um grande processo de atendimento aos eleitores, uma vez que a demanda pela reimpressão do título tem se mostrado muito grande. “Eu acho que é de bom alvitre prorrogarmos por mais uma semana”, afirmou o presidente antes de proclamar a decisão da Corte.

O prazo para a emissão da segunda via dos títulos eleitorais foi fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em junho deste ano e prorrogado nesta terça-feira, para permitir que todas as pessoas aptas a votar nas eleições do próximo dia 3 de outubro possam participar do processo eleitoral. Mas só pode pedir a reimpressão do documento, quem já tinha ou solicitou o título de eleitor até o dia 5 de maio último, data em que foi finalizado o cadastro eleitoral 2010.

As eleições gerais deste ano contarão com uma novidade para o eleitor: a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos de identificação aos mesários, na hora em que o eleitor se dirigir à cabine de votação. Além de levar o título eleitoral, o cidadão deverá apresentar um documento oficial com foto.
Equipe Informes com informações do TSE

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