Pedido de vista interrompe julgamento de federalização do caso Manoel Mattos

O julgamento da federalização do caso Manoel Mattos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi interrompido nesta quarta-feira (8), por pedido de vista do desembargador convocado Celso Limong, após voto parcialmente favorável da relatora, ministra Laurita Vaz. A ministra acolheu o pedido de federalização apenas em relação ao homicídio do ex-vereador e aos fatos diretamente relacionados ao caso. Manoel Matos foi morto por integrantes de um grupo de extermínio em janeiro de 2009, na Paraíba. Não há previsão de data para seguimento do julgamento, que acontece na Terceira Seção do STJ.

A Procuradoria-Geral da República pedia que fossem deslocadas também outras investigações relacionadas à atuação do grupo de extermínio que atua na fronteira entre os estados da Paraíba e Pernambuco. Caso prevaleça o voto da relatora, caberá à Justiça Federal em Pernambuco processar e julgar o homicídio. A ministra também determina que sejam comunicados da decisão os conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), para apuração de condutas irregulares de autoridades locais em relação ao cumprimento de prisões cautelares dos denunciados pelo homicídio. A relatora colheu informações que indicam a circulação livre de alguns dos presos, que estariam ameaçando testemunhas e autoridades.

A ministra destacou que, passados aproximadamente 15 anos das primeiras denúncias envolvendo o grupo de extermínio, as autoridades engajadas em sua investigação são ameaçadas e testemunhas sofrem atentados, alguns bem-sucedidos, o que indicaria a dificuldade de atuação das autoridades estaduais na área de fronteira conhecida como “Fronteira do Terror”. Manoel Mattos era advogado, defensor de direitos humanos, e denunciou a existência do grupo de extermínio na Paraíba. Ex-vereador, ele foi executado na noite de 24 de janeiro de 2009, com dois tiros de espingarda calibre 12, no município de Pitimbu, Praia de Acaú, litoral sul do estado.

Equipe Informes com site do STJ

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