Petista homenageia João Paulo II que terá nome em trecho rodoviário

vander_loubetAprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, o projeto que denomina João Paulo II o trecho da BR-267 entre Rio Brilhante e Porto Murtinho, em Mato Grosso do Sul, já está no Palácio do Planalto para ser submetido à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto, do deputado Vander Loubet (PT-MS), começou a tramitar em fevereiro de 2006.
Vander disse que sua iniciativa teve o objetivo de perpetuar o nome de um homem que lutou obstinadamente pela paz e pela união dos povos.

O deputado petista enfatiza que João Paulo II condenou o terrorismo e as manifestações de segregação, promoveu a aproximação com religiões monoteístas e reconciliou a fé e a ciência ao se penitenciar pelos erros cometidos contra Copérnico, Galileu e Darwin. “Foi, sobretudo, um peregrino da paz e da união entre os homens, deixando um belo exemplo de luta pela vida, pois mesmo com a saúde abalada, viajava levando a palavra de Deus”, completou o deputado.

A BR-267, um dos mais importantes e movimentados corredores da malha viária brasileira, corta os estados de Minas Gerais, São Paulo e Mato Grosso do Sul. Do marco zero, em Leopoldina (MG), até Porto Murtinho (MS), na fronteira com o Paraguai, sua extensão total é de 1922 km. Em território sul-mato-grossense, a rodovia tem 683 km, desde Bataguassu, na divisa com São Paulo, até Porto Murtinho.

O projeto de Vander se aplicará ao trecho de 393,7 km entre Rio Brilhante e Porto Murtinho, que, a partir da sanção presidencial, se chamará João Paulo II. Dos demais trechos da BR-267, o único que até agora tem uma denominação específica é o que liga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas, a Rodovia Vital Brasil. Os outros trechos são conhecidos apenas como BR-267 e compreendem a maior parte da rodovia.

Para apresentar o projeto Vander amparou-se na Lei 6.682, de 27 de agosto de 1979, que dispõe sobre a denominação de vias e estações terminais do Plano Nacional de Viação. Seu artigo 2º permite que, mediante lei especial, uma estação terminal ou trecho de via poderá receber, supletivamente, a designação de fato histórico ou o nome de pessoa falecida que tenha prestado relevante serviço à Nação ou à Humanidade.

 

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